TJMA - 0800042-50.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:28
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 06:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:14
Juntada de petição
-
18/07/2023 17:48
Juntada de termo de juntada
-
14/07/2023 10:28
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0800042-50.2021.8.10.0026 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA PINHEIRO Réu: BANCO BRADESCO S.A.
RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA PINHEIRO vs.
BANCO BRADESCO S.A.
Identificação do Caso: [Empréstimo consignado] Suma do pedido: O cumprimento da sentença que determinou obrigação de pagar quantia certa.
Suma da Impugnação: Pagamento voluntário sem impugnação.
Principais ocorrências: 1.
Devedor informa o pagamento. 2.
Pedido do credor para a expedição do respectivo alvará. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
O devedor peticionou apresentando o pagamento da quantia devida, na forma do art. 526 do CPC.
Ciente o credor, não impugnou - art. 526, §1ª, do CPC.
Com fundamento no art. 526, §3º, do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO.
EXPEÇA-SE o ALVARÁ para levantamento da quantia depositada.
O valor referente ao selo DEVERÁ ser descontado do saldo disposto em conta judicial - art. 2º , parágrafo único, Resolução-GP n. 75/2022.
A quantia DEVERÁ ser direcionada diretamente para a conta informada na opção "“Crédito em Conta no Banco do Brasil" ou “Crédito em Conta para Outros Bancos" - art. 5º, §2º, Resolução-GP n. 75/2022.
Caso não seja informada conta da parte interessada, o alvará deverá ser expedido na opção "“Comparecer ao Banco" - art. 5º, §2º, Resolução-GP n. 75/2022.
Não sendo possível a expedição via SISCONDJ, o alvará deverá ser expedido pelo sistema DIGIDOC e, nesse caso, precedido de prévio recolhimento das custas pela parte interessada - art. 8°, Resolução-GP n. 75/2022..
INTIMEM-SE.
Ultimados os cumprimentos, BAIXEM-SE.
Balsas, MA. -
12/07/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:26
Juntada de petição
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19/04/2023 17:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:44
Decorrido prazo de MARCILENE GONCALVES DE SOUZA em 22/03/2023 23:59.
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17/04/2023 20:59
Juntada de petição
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15/04/2023 08:20
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
15/04/2023 08:20
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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04/04/2023 16:45
Juntada de petição
-
10/03/2023 13:19
Juntada de petição
-
28/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0800042-50.2021.8.10.0026 Assunto: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA PINHEIRO Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIMEM o executado a depositar o valor incontroverso atualizado até a data do depósito.
INTIMEM o exequente a manifestar sobre a petição anterior.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Balsas, MA. -
27/02/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:43
Decorrido prazo de MARCILENE GONCALVES DE SOUZA em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 11:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:43
Decorrido prazo de MARCILENE GONCALVES DE SOUZA em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 11:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/11/2022 23:59.
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01/12/2022 11:26
Conclusos para despacho
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17/10/2022 16:28
Juntada de petição
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14/10/2022 00:32
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800042-50.2021.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA PINHEIRO ADVOGADO(A) AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), BEATRIZ COIMBRA RIBEIRO (OAB 18599-MA), CAMILA BRAVIM CARDOSO (OAB 20039-MA), CAMILA DA SILVA DE FIGUEIREDO VIEIRA (OAB 16964-MA), CARLA GRACIETE SILVA VALE (OAB 7581-MA) .
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) e Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), BEATRIZ COIMBRA RIBEIRO (OAB 18599-MA), CAMILA BRAVIM CARDOSO (OAB 20039-MA), CAMILA DA SILVA DE FIGUEIREDO VIEIRA (OAB 16964-MA), CARLA GRACIETE SILVA VALE (OAB 7581-MA), do despacho ID 76487539, a seguir transcrita: " DESPACHO Vistos, etc.
Foi juntado comprovante de depósito no valor de R$ 6.337,56 - ID 69030486.
Ato contínuo, a parte autora compareceu em Juízo e requereu a expedição do alvará.
Assim, havendo certificação do trânsito em julgado e após o pagamento das custas do alvará judicial, com a juntada da guia de recolhimento e comprovante de pagamento aos autos, expeça-se alvará para levantamento da referida quantia em favor do requerente, em nome do(a) patrono(a) da parte autora, ou transferência da quantia, conforme petição de id n° 74881169.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte executada para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido de pagamento no valor de R$ 2.832,24 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), conforme petição de id n° 74881169.
Cumpra-se.
Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente.
Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022.".
BALSAS/MA, 10/10/2022.
ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Diretor de Secretaria. -
10/10/2022 09:34
Juntada de protocolo
-
10/10/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 08:52
Juntada de protocolo
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20/09/2022 14:48
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:27
Juntada de petição
-
10/06/2022 17:27
Juntada de petição
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19/05/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:46
Juntada de petição
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10/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
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09/05/2022 20:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 15:41
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800042-50.2021.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA PINHEIRO ADVOGADO(A) AUTOR: : MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), BEATRIZ COIMBRA RIBEIRO (OAB 18599-MA), CAMILA BRAVIM CARDOSO (OAB 20039-MA), CAMILA DA SILVA DE FIGUEIREDO VIEIRA (OAB 16964-MA), CARLA GRACIETE SILVA VALE (OAB 7581-MA) . FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), BEATRIZ COIMBRA RIBEIRO (OAB 18599-MA), CAMILA BRAVIM CARDOSO (OAB 20039-MA), CAMILA DA SILVA DE FIGUEIREDO VIEIRA (OAB 16964-MA), CARLA GRACIETE SILVA VALE (OAB 7581-MA) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015 conforme DESPACHO ID 63843008.
BALSAS/MA, 04/04/2022.
ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Técnico Judiciário. -
04/04/2022 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:18
Juntada de petição
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13/12/2021 10:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/12/2021 23:59.
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10/11/2021 15:44
Conclusos para despacho
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10/11/2021 15:43
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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21/10/2021 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2021 12:51
Juntada de petição
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16/07/2021 14:56
Juntada de petição
-
21/06/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
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16/06/2021 12:10
Realizado cálculo de custas
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16/06/2021 08:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2021 08:46
Juntada de termo
-
14/06/2021 15:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/06/2021 13:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 17:54
Juntada de petição
-
11/05/2021 00:46
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 09:24
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:49
Juntada de petição
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10/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800042-50.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DA SOLIDADE ALMEIDA PINHEIRO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado do(a) AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005, da decisão/despacho/sentença ID 41939952 , a seguir transcrito(a): " DESPACHO Em vista da apresentação de contestação, a tempo e modo, com arguição de matéria preliminar e/ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica no prazo legal, nos termos do art. 350, 351 e 437 do NCPC.
Após, conclusos.
Balsas - MA, 03/03/2021.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, titular da 1ª Vara de Balsas ".
BALSAS/MA, 08/03/2021.
ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Técnico Judiciário. -
08/03/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 21:11
Juntada de contestação
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06/02/2021 19:29
Decorrido prazo de MARCILENE GONCALVES DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:29
Decorrido prazo de MARCILENE GONCALVES DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
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12/01/2021 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2021 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2021 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/01/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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