TJMA - 0801864-18.2023.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:45
Juntada de petição
-
25/09/2025 10:16
Juntada de petição
-
25/09/2025 10:13
Juntada de petição
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:15
Decorrido prazo de CAETANO LORETTE DUARTE NETTO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:15
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CAETANO LORETTE DUARTE NETTO em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de NEY BATISTA LEITE FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
07/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:13
Juntada de termo
-
31/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:49
Juntada de petição
-
25/03/2025 15:48
Juntada de petição
-
05/03/2025 17:18
Outras Decisões
-
26/11/2024 16:33
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:33
Decorrido prazo de NEY BATISTA LEITE FERNANDES em 25/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:53
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
11/11/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
05/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:16
Juntada de termo
-
30/10/2024 17:35
Juntada de petição
-
29/10/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:59
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:09
Juntada de petição
-
17/07/2024 15:38
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:46
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:45
Decorrido prazo de CAETANO LORETTE DUARTE NETTO em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 09:15
Juntada de termo
-
01/04/2024 18:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 06:29
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:18
Juntada de petição
-
08/12/2023 01:28
Decorrido prazo de NEY BATISTA LEITE FERNANDES em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0801864-18.2023.8.10.0022 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte Autora: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS MELO Advogados do(a) REQUERENTE: CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321, GISELE MUNIZ DA SILVA - MA17209 Parte Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REQUERIDO: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação/denunciação da lide, apresentada pela parte ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Açailândia, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023.
ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria -
22/11/2023 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 17:31
Juntada de contestação
-
19/11/2023 11:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
19/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0801864-18.2023.8.10.0022 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS MELO Advogados: GISELE MUNIZ DA SILVA - MA17209, CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 102808416 Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o aditamento, podendo ratificar ou retificar a contestação apresentada.
Após, conclusos.
Açailândia, 2 de outubro de 2023.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
14/11/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 09:10
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:58
Juntada de petição
-
11/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0801864-18.2023.8.10.0022 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS MELO Advogados: GISELE MUNIZ DA SILVA - MA17209, CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 102808416 Antes de realizar o saneamento do feito, intime-se a parte autora para fins do artigo 303, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o aditamento, podendo ratificar ou retificar a contestação apresentada.
Após, conclusos.
Açailândia, 2 de outubro de 2023.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
06/10/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:03
Juntada de réplica à contestação
-
03/07/2023 15:11
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/07/2023 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
03/07/2023 14:54
Juntada de petição
-
03/07/2023 11:15
Juntada de petição
-
03/07/2023 11:07
Juntada de petição
-
03/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:30
Juntada de petição
-
03/06/2023 06:04
Juntada de petição
-
01/06/2023 12:35
Juntada de contestação
-
04/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0801864-18.2023.8.10.0022 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte Autoras : MARCOS ROBERTO DOS SANTOS MELO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GISELE MUNIZ DA SILVA - MA17209, CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321 Parte Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Decisão 90701257, FICA a parte autora, por seus advogados INTIMADA, para que compareça a audiência de conciliação, designada para o dia 03/07/2023 15:00, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Cível, Comarca de Açailândia/MA.
ADVERTÊNCIA: Parte(s) autora(s) deverá(ão) ser intimada(s) na pessoa de seu advogado (artigo 334, §3º, do Código de Processo Civil).
Parte(s) ré(s) deverá(ão) ser citada(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência (artigo 334, caput, do Código de Processo Civil).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo passível de multa (artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil); As partes devem estar acompanhadas de seu(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s) (artigo 334, §9º, do Código de Processo Civil); As partes poderão constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (artigo 334, §10, do Código de Processo Civil); Não havendo a solução consensual da lide, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, cujo termo inicial será a data (artigo 335, incisos I e II, do Código de Processo Civil): I - da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
Açailândia, 2 de maio de 2023.
ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria -
02/05/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
26/04/2023 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0801864-18.2023.8.10.0022 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte autora: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS MELO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GISELE MUNIZ DA SILVA - MA17209, CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321 Parte ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ID Num.89025287 DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que a parte apresentou comprovante de custas como sendo custas finais.
Diante disso, determino sua intimação para que comprove o recolhimento regular das custas, complementando o valor recolhido, caso necessário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Açailândia, 29 de março de 2023.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
19/04/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 17:38
Juntada de petição
-
04/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801864-18.2023.8.10.0022 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte Autora: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS MELO Advogados: GISELE MUNIZ DA SILVA - MA17209, CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321 Parte Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE DECISÃO 88802452 Intime-se a parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), via PJe. para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, realizar o recolhimento das custas iniciais e comprovar nos autos.
Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO.
Intime-se.
Açailândia/MA, 27 de março de 2023.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia -
29/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 12:00
Juntada de termo
-
29/03/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 11:49
Juntada de petição
-
28/03/2023 09:41
Outras Decisões
-
27/03/2023 16:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/03/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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