TJMA - 0813887-43.2021.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 11:15
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
15/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:39
Juntada de malote digital
-
13/12/2023 17:17
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 09:36
Juntada de Mandado
-
21/11/2023 17:19
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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15/09/2023 18:06
Juntada de petição
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24/08/2023 14:47
Juntada de protocolo
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10/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO: 0813887-43.2021.8.10.0029 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) , e do Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - MA9937-A, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Isso posto, JULGO ANTECIPADAMENTE o feito, ex vi do art. 355, I, do CPC, para DECLARAR A INCAPACIDADE RELATIVA para exercer os atos de caráter patrimonial e negocial de MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA CAVALCANTE, brasileira, viúva, aposentada e pensionista, portadora do RG nº 066686962018-0, SSP/MA, e do CPF nº *04.***.*21-91, residente e domiciliada na Rua Presidente Dutra, nº 354, próximo à Pizzaria e Restaurante D’Cantus, bairro Vila Lobão, Caxias-MA, nomeando-lhe como CURADOR DEFINITIVO o senhor JOÃO BATISTA VIEIRA CAVALCANTE, brasileiro, casado, serviços gerais, portador do RG nº 061914192017-0, SSP/MA, e do CPF nº *05.***.*76-87, residente e domiciliado na Rua Presidente Dutra, nº 354, próximo à Pizzaria e Restaurante D’Cantus, bairro Vila Lobão, Caxias-MA, telefone nº (98) 98828-7849, para a prática de atos patrimoniais e negocias, por meio da técnica da representação, o que faço com fulcro no artigo 755 do Código de Processo Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC).
Dispenso a intimação e o comparecimento da curadora para fins de prestar o compromisso presencialmente, servindo a intimação do seu patrono (PJE) como ciência do encargo, bem assim dos poderes e obrigações a ele inerentes, nos termos do art. 85, da Lei nº 13.146/2015.
O Curador também não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis ou imóveis, de qualquer natureza, que venham pertencer ao Curatelado, sem a necessária autorização judicial, ficando dispensada a especialização de hipoteca legal, ante a notória carência econômica da família.
Os valores eventualmente recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem-estar do curatelado.
Inscreva-se a presente sentença nos assentamentos do Registro de Pessoas Naturais e providenciem-se as publicações pertinentes, em conformidade ao art. 755, § 3º, do CPC.
Custas com exigibilidade suspensa, por se tratar de beneficiários da Gratuidade Judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO TERMO DE CURATELA DEFINITIVO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO NECESSÁRIOS Caxias/MA, data do sistema.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima Silva, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08.
EVANDRO LOPES DA SILVA 165423 -
08/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
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03/08/2023 09:53
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:29
Juntada de contestação
-
28/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0813887-43.2021.8.10.0029 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOÃO BATISTA VIEIRA CAVALCANTE REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA CAVALCANTE Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) do reclamado: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL (OAB 9937-MA), do DESPACHO a seguir "(...) 1.
R. hoje. 2.
Em atenção ao parecer do Ministério Público, determino a Secretaria Judicial que renova a intimação do curador especial nomeado na audiência de entrevista (ID nº 86859245), Dr.
Felipe Lebre de Oliveira Helal, OAB/MA nº 9937, para oferecimento de contestação. 3.
Oferecida a contestação, voltem-me os autos conclusos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)".
Caxias (MA), Segunda-feira, 26 de Junho de 2023 ANTONIO ADRYEL MARQUES NOGUEIRA Estagiário da 3º Vara Cível Matrícula: 55102607 -
26/06/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:06
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:43
Decorrido prazo de FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 21:49
Juntada de petição
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08/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 01 (primeiro) dias do mês de março do ano dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Caxias, no Estado do Maranhão, na Sala de Vídeo Conferência da 3ª Vara Cível, às 10h, onde presente se achava o MM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Dr.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, acompanhado do conciliador, Bruno Lima, aí, à hora designada, foi aberta a audiência de entrevista (art. 751, do CPC) nos autos da Ação de CURATELA, PJE nº. 0813887-43.2021.8.10.0029.
Feito o pregão, compareceu o autor, JOÃO BATISTA VIEIRA CAVALCANTE, acompanhado da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
Presente a curatelanda, MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA CAVALCANTE.
Presente ainda o Representante do Ministério Público, Dr.
Willams Silva de Paiva.
Iniciada a audiência, o MMº Juiz deu início as perguntas para a curatelanda o que restou prejudicada, tendo em vista a curatelanda não conseguir se comunicar devido o elevado grau de sua patologia, razão pela qual este Juízo entende pelo julgamento antecipado do mérito.
Encerrada a entrevista.
Dando seguimento, o MMº Juiz o proferiu a seguinte DECISÃO: “Vistos, etc.
Fica consignado que o interditando tem o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar o presente pedido.
Se na impugnação haver alegações rotuladas pelo art. 337, do CPC, determino vista ao autor, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as provas que entender necessárias.
Acaso não seja impugnado, determino vista dos autos ao advogado, Dr.
FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL, OAB/MA 9937, para atuar na qualidade de curadora especial, indo em seguida ao Ministério Público.
Decorrido o prazo, voltem os autos sentença”.
Nada mais foi dito.
Encerrado o presente termo.
Ata de audiência assinada digitalmente, conforme resolução nº 52/2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELOZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível -
04/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
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04/05/2023 08:56
Juntada de Certidão
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03/05/2023 03:58
Decorrido prazo de FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL em 02/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:53
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO: 0813887-43.2021.8.10.0029 AÇÃO: Curatela REQUERENTE: JOAO BATISTA VIEIRA CAVALCANTE REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA CAVALCANTE SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - MA9937-A, para ciência da decisão descrita suscintamente a seguir "(...) DECISÃO: “Vistos, etc.
Fica consignado que o interditando tem o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar o presente pedido.
Se na impugnação haver alegações rotuladas pelo art. 337, do CPC, determino vista ao autor, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as provas que entender necessárias.
Acaso não seja impugnado, determino vista dos autos ao advogado, Dr.
FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL, OAB/MA 9937, para atuar na qualidade de curadora especial, indo em seguida ao Ministério Público.
Decorrido o prazo, voltem os autos sentença”.
Nada mais foi dito.
Encerrado o presente termo.
Ata de audiência assinada digitalmente, conforme resolução nº 52/2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 31 de Março de 2023.
Eu, , digitei.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima Silva, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08.
ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretária Judicial -
31/03/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:28
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 08:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VIEIRA CAVALCANTE em 27/01/2023 23:59.
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02/03/2023 12:11
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 01/03/2023 10:00 3ª Vara Cível de Caxias.
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02/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 15:55
Juntada de diligência
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19/01/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 15:20
Juntada de diligência
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16/12/2022 16:45
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 11:45
Audiência Entrevista com curatelando designada para 01/03/2023 10:00 3ª Vara Cível de Caxias.
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20/09/2022 10:38
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:50
Juntada de petição
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20/01/2022 10:44
Juntada de petição
-
14/01/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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