TJMA - 0801714-57.2021.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:11
Juntada de petição
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09/02/2024 00:56
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2024 09:44
Juntada de Certidão
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26/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
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20/10/2023 08:39
Juntada de Certidão
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02/08/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 03:20
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801714-57.2021.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERENTE: EUGENIO RODRIGUES DA COSTA.
Advogado: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA).
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A..
Advogada: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Defiro o pedido de id. n.º 93406367.
Expeça-se o necessário.
Após, inexistindo ulteriores requerimentos pendentes de análise, arquivem-se estes autos, dando-se baixa.
A persistência de pendências quanto ao recolhimento de custas processuais depreca a adoção, por parte da Secretaria Judicial, das providências consignadas no art. 26, da Lei estadual nº. 9.109/09, com consequente arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), data do registro no sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
20/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 12:38
Determinado o arquivamento
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22/06/2023 02:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:41
Conclusos para decisão
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30/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:06
Juntada de petição
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Endereço: Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 / 3522-1332.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0801714-57.2021.8.10.0135 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EUGENIO RODRIGUES DA COSTA Advogado(s): MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença requerido por EUGENIO RODRIGUES DA COSTA, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Oportunamente intimado, o requerido, ora executado, não impugnou o cumprimento de sentença, limitando-se a efetuar o pagamento do valor cobrado. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não havendo impugnação pendente, impõe-se o encerramento da fase de cumprimento de sentença, com a consequente liberação dos valores depositados.
Ante o exposto, extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará(s), referente ao DJO aportados aos autos, intimando-se para levantamento, se for o caso.
Ressalvados os honorários sucumbenciais, indefiro a transferência eletrônica do valor total à conta do advogado da parte requerente/exequente, visto que a procuração id 58510854 não preenche os requisitos do art. 595 do CC.
Em atenção ao art. 1º da Resolução-GP-462018, é obrigatório o recolhimento de custas para levantamento de valores creditados em favor das partes não beneficiárias de AJG, advogados (sejam ou não seus constituintes beneficiários da gratuidade).
Publique-se.
Intimem-se.
Não havendo pedidos pendentes, arquivem-se.
Tuntum/MA, 24 de maio de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da Comarca de Tuntum -
26/05/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2023 08:46
Juntada de termo
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16/05/2023 18:06
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
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15/05/2023 22:41
Juntada de petição
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15/05/2023 15:58
Juntada de petição
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09/05/2023 16:03
Outras Decisões
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05/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 13:27
Juntada de petição
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04/05/2023 08:55
Recebidos os autos
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04/05/2023 08:55
Juntada de despacho
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15/11/2022 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
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15/11/2022 11:48
Juntada de contrarrazões
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14/11/2022 17:32
Juntada de apelação
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19/10/2022 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 11:53
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 18:38
Conclusos para decisão
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26/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
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22/08/2022 18:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 17:46
Juntada de diligência
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02/08/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 17:45
Juntada de diligência
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08/07/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 13:30
Juntada de Ofício
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27/04/2022 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2022 01:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/02/2022 23:59.
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22/03/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2022 23:59.
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18/03/2022 10:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 17/03/2022 23:59.
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11/03/2022 16:33
Conclusos para decisão
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08/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:55
Juntada de réplica à contestação
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21/02/2022 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 12:36
Juntada de contestação
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03/02/2022 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 09:27
Outras Decisões
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07/01/2022 06:07
Conclusos para despacho
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21/12/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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