TJMA - 0800851-48.2022.8.10.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 06:15
Baixa Definitiva
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19/04/2024 06:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/04/2024 06:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/04/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 12/04/2024 23:59.
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27/02/2024 23:30
Juntada de petição
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27/02/2024 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 27/02/2024.
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26/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 20:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 15:54
Recurso Especial não admitido
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20/02/2024 09:56
Conclusos para decisão
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20/02/2024 09:23
Juntada de termo
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20/02/2024 00:04
Juntada de contrarrazões
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17/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 08:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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08/02/2024 15:51
Juntada de recurso especial (213)
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05/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 21:26
Juntada de petição
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10/11/2023 09:06
Publicado Ementa em 10/11/2023.
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10/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Sessão do dia 26 de outubro a 02 de novembro de 2023.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800851-48.2022.8.10.0109 – PAULO RAMOS/MA Agravante: Município de Paulo Ramos Advogado: Dr.
Pedro Henrique Gonçalves Clementino, OAB/MA 13.175 Agravada: Marineuza Arruda de Sousa Advogada: Dra.
Francisca Marlúcia de Mesquita Carneiro Viana (OAB/MA 3.384) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N TA CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
NÃO CONHECIMENTO, POR INCABÍVEL.
DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE PLANO.
ART. 932, III, DO CPC.
MANUTENÇÃO.
NÃO PROVIMENTO.
I – A decisão que resolve incidente de impugnação ao cumprimento de sentença desafia recurso de agravo de instrumento, salvo quando põe termo ao processo de execução (fase de cumprimento), hipótese em que será cabível apelação, consoante prevê o artigo 1.015 do Código de Processo Civil; II - o magistrado de base rejeitou a impugnação apresentada pelo ora agravante, em decisão que claramente não pôs fim à demanda, restando, portanto, evidente ser o recurso cabível no caso sub examine o agravo de instrumento e não a apelação; III – há que ser mantida inalterada a decisão que, com supedâneo no art. 932, III, do CPC, negou seguimento, de plano, à apelação, por incabível; IV – agravo interno não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís, 02 de novembro de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
08/11/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 16:48
Conhecido o recurso de MARINEUZA ARRUDA DE SOUSA - CPF: *00.***.*39-13 (APELADO) e não-provido
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07/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2023 22:02
Juntada de petição
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17/10/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 08:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/10/2023 08:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/08/2023 00:11
Juntada de contrarrazões
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21/08/2023 11:41
Juntada de agravo interno cível (1208)
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01/08/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 11:10
Juntada de petição
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31/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 10:13
Negado seguimento a Recurso
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24/07/2023 11:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2023 13:47
Juntada de parecer do ministério público
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12/07/2023 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:33
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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