TJMA - 0800617-63.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:58
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
03/06/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FEITOSA DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:31
Juntada de diligência
-
14/05/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:31
Juntada de diligência
-
03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de JOAO ALVES MATIAS NETO em 01/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:43
Juntada de petição
-
13/03/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2025 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2025 14:28
Extinta a punibilidade por prescrição
-
25/02/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 17:13
Juntada de petição
-
31/01/2025 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2025 11:07
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
13/12/2024 16:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FEITOSA DE SOUSA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:27
Decorrido prazo de JOAO ALVES MATIAS NETO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:27
Decorrido prazo de MARIA ALVES FEITOSA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 07:57
Juntada de diligência
-
04/12/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 07:57
Juntada de diligência
-
04/12/2024 07:57
Juntada de diligência
-
04/12/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 07:57
Juntada de diligência
-
04/12/2024 07:56
Juntada de diligência
-
04/12/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 07:56
Juntada de diligência
-
19/11/2024 15:50
Juntada de petição
-
19/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2024 00:59
Decorrido prazo de JOAO ALVES MATIAS NETO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:03
Juntada de petição
-
26/06/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO ALVES MATIAS NETO em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2024 20:13
Juntada de alegações finais
-
06/06/2024 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/05/2024 00:40
Decorrido prazo de COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS -MT em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FEITOSA DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA ALVES FEITOSA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Décima Terceira Delegacia Regional de Presidente Dutra em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:13
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:12
Decorrido prazo de Décima Terceira Delegacia Regional de Presidente Dutra em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Informações prestadas
-
03/04/2024 10:06
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/04/2024 09:54
Juntada de protocolo
-
03/04/2024 09:36
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 14:29
Juntada de protocolo
-
02/04/2024 11:09
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 10:15, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
02/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de JOAO ALVES MATIAS NETO em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:54
Juntada de diligência
-
01/04/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:54
Juntada de diligência
-
01/04/2024 16:54
Juntada de diligência
-
01/04/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:54
Juntada de diligência
-
20/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 11:35
Juntada de petição
-
06/03/2024 10:57
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
06/03/2024 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2024 10:40
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2024 10:25
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 10:09
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
06/03/2024 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2024 10:01
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2024 09:30
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 10:15, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
29/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 04:20
Decorrido prazo de JOAO ALVES MATIAS NETO em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 19:44
Juntada de petição
-
31/07/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:55
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 00:00, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
29/06/2023 01:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Décima Terceira Delegacia Regional de Presidente Dutra em 28/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FEITOSA DE SOUSA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA ALVES FEITOSA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 22:22
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:53
Decorrido prazo de JOAO ALVES MATIAS NETO em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 08:17
Juntada de diligência
-
25/05/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 08:17
Juntada de diligência
-
23/05/2023 12:59
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 00:00, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
23/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800617-63.2022.8.10.0207 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO VÍTIMA: MARIA ALVES FEITOSA SILVA RÉU: CARLOS EDUARDO FEITOSA DE SOUSA Rua do Gavião, s/n, 2 travessa do Campo Alegre,, Gavião, SãO DOMINGOS DO MARANHãO - MA - CEP: 65790-000 ADVOGADO: DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se inexistirem quaisquer das hipóteses de absolvição sumária moduladas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Assim sendo, designo audiência de instrução criminal para o dia 22 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 09:45 HORAS, a ser realizada na sala de audiência deste fórum judicial.
Intime(m)-se o(s) acusado(s) e seu(s) defensor(es).
Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa para que também comparecem à audiência supra, advertindo-as que o não comparecimento, sem a devida justificação, importará em condução coercitiva ou aplicação de multa em decorrência do adiamento do ato (CPP, art. 219).
Determino, ainda, que a oitiva das partes não residentes nesta Comarca seja realizada por meio de videoconferência, na seguinte sala virtual: https://vc.tjma.jus.br/vara1sdm, devendo-se deste ato serem intimadas as partes (art. 222, do CPP), expedindo-se carta precatória àquelas que residem em outro juízo para que ingressem na sala virtual no dia e hora acima designados.
No mais, solicitem-se os préstimos do juízo deprecado para que determine ao oficial de justiça, quando do cumprimento da carta, que recolha os dados telefônicos e os e-mails das pessoas intimadas.
SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 12 de Maio de 2023.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 2ª Vara Criminal de Timon, respondendo pela Comarca de São Domingos do Maranhão TESTEMUNHAS E/OU INFORMANTES - ACUSAÇÃO 1.Maria Alves Feitosa Silva..............................qualificada ID 65722694, pág. 07; 2.
Depol Denis Lopes do Nascimento..............qualificado ID 65722694, pág. 13; 3.
Erisvaldo Soares da Silva............................qualificado ID 65722694, pág. 15. -
18/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2023 10:08
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2023 09:42
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 12:43
Juntada de petição
-
21/04/2023 08:07
Decorrido prazo de JOAO ALVES MATIAS NETO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 04:23
Decorrido prazo de JOAO ALVES MATIAS NETO em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 12:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800617-63.2022.8.10.0207 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO VÍTIMA: MARIA ALVES FEITOSA SILVA RÉU: CARLOS EDUARDO FEITOSA DE SOUSA - Rua Campo Alegre, nº 19, Centro, próximo ao Bar do Zé do Batistão, São Domingos do Maranhão/MA DECISÃO RECEBO a denúncia, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, a saber, exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação dos acusados, classificação do crime e rol de testemunhas.
Também não é caso de rejeição da peça acusatória, pois ausentes estão as causas dispostas no art. 395 do referido diploma legal, uma vez que a petição não é inepta e não falta ao caso pressuposto processual e/ou condição para o exercício da ação penal.
Há possibilidade jurídica para o pedido e interesse de agir (necessidade e utilidade do jus puniendi), não sendo hipótese de prescrição, enquanto a parte autora possui legitimação ad causam e ad processum.
Subsiste, ainda, a justa causa para o exercício da ação penal.
Em consequência, inicia-se a primeira causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva estatal.
CITE(M)-SE o (s) acusado (s) para responder(em) a acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a(s) parte(s) denunciada(s), citada pessoalmente, não apresente(m) defesa escrita no prazo legal por ausência de poder aquisitivo para constituírem advogado, nomeio desde logo o advogado JOÃO ALVES MATIAS NETO OAB/MA Nº 15.852 como defensor dativo em face da ausência de Defensor Público nesta comarca, devendo-se, então, intimá-lo acerca da nomeação, bem como para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste caso, oficie-se à Procuradoria do Estado do Maranhão, informando a nomeação, bem como indicando que, quando da prolatação da sentença, serão arbitrados honorários de responsabilidade do Estado do Maranhão em face da ausência de Defensor Público atuando nesta comarca.
Apresentada a resposta à acusação, voltem-me os autos conclusos para análise de eventual aplicação do art. 397 do Código de Processo Penal.
Providencie-se.
Uma via desta decisão poderá ser utilizada como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao caso.
São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 08 de Julho de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
04/04/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FEITOSA DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 10:40
Juntada de diligência
-
22/07/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 16:58
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/07/2022 10:30
Recebida a denúncia contra CARLOS EDUARDO FEITOSA DE SOUSA - CPF: *79.***.*95-54 (FLAGRANTEADO)
-
07/07/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 16:30
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/05/2022 16:00
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 15:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FEITOSA DE SOUSA em 09/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:03
Juntada de termo
-
16/05/2022 15:40
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 07:58
Juntada de diligência
-
02/05/2022 15:47
Juntada de denúncia ou queixa
-
28/04/2022 19:01
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
28/04/2022 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:49
Audiência Custódia realizada para 28/04/2022 12:15 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
28/04/2022 12:11
Audiência Custódia designada para 28/04/2022 12:15 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
28/04/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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