TJMA - 0800420-69.2023.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 18:33
Juntada de petição
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25/07/2023 17:24
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 01:34
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:40
Juntada de petição
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07/06/2023 10:05
Juntada de petição
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07/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800420-69.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Direito de Imagem, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem Autor: VANDERCLEI SILVA SANTOS Reu: Banco Safra S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: VANDERCLEI SILVA SANTOS ADVOGADO(A): LETICIA LIMA DE SOUSA - OABMA12681-A REU: Banco Safra S/A ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - OABPE26571-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por VANDERCLEI SILVA SANTOS em desfavor de Banco Safra S/A , visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição juntada em ID 93622998.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art. 98 do NCPC, vez que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, de modo que entendo caracterizada sua hipossuficiência, considerando a documentação apresentada na inicial.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 1 de junho de 2023.
Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 5 de junho de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
05/06/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 10:12
Homologada a Transação
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01/06/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 16:31
Juntada de petição
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31/05/2023 15:52
Juntada de petição
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31/05/2023 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/05/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/05/2023 18:39
Juntada de contestação
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12/05/2023 10:27
Juntada de petição
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05/05/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:39
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800420-69.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material Autor: VANDERCLEI SILVA SANTOS Reu: Banco Safra S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: VANDERCLEI SILVA SANTOS ADVOGADO(A): LETICIA LIMA DE SOUSA - OABMA12681-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 30/05/2023 10:40.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada nos autos será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências deste juízo.
CIENTIFICADA a parte Autora de que em caso de não comparecimento pessoal na data e hora designada, o processo será extinto sem julgamento do mérito (contumácia), nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95.
Imperatriz-MA, 28 de abril de 2023 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
28/04/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/05/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/04/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:18
Conclusos para decisão
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27/04/2023 12:18
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:42
Juntada de petição
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16/04/2023 12:54
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800420-69.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material Autor: VANDERCLEI SILVA SANTOS Reu: Banco Safra S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: VANDERCLEI SILVA SANTOS ADVOGADO(A): LETICIA LIMA DE SOUSA - OABMA12681-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar comprovante de endereço atualizado, legível e em seu nome.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidade capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Da análise dos autos, verifico que a parte Autora fez juntada de comprovante de endereço no nome de pessoa estranha à lide.
Em razão disto, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar comprovante de endereço atualizado, legível e em seu nome .
Promova-se o CANCELAMENTO da audiência designada até ulterior deliberação .
Em havendo o cumprimento, retornem os autos conclusos para decisão com pedido de liminar.
Imperatriz-MA, 31 de março de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 31 de março de 2023 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
31/03/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:42
Conclusos para decisão
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30/03/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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