TJMA - 0804231-54.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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31/05/2022 11:28
Realizado cálculo de custas
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26/05/2022 12:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2022 12:50
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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06/05/2022 16:58
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 26/04/2022 23:59.
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07/04/2022 15:09
Juntada de petição
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31/03/2022 01:56
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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31/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 23:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2022 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2022 14:04
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 14:04
Juntada de termo
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23/03/2022 10:36
Juntada de petição
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04/03/2022 17:40
Outras Decisões
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03/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
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03/03/2022 09:57
Juntada de termo
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26/02/2022 08:02
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59.
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24/02/2022 18:02
Juntada de petição
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22/02/2022 16:32
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
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07/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
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23/11/2021 21:58
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 07:46
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo nº 0804231-54.2019.8.10.0022 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogado: THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962 Parte Executada: JOSE RIBAMAR CARVALHO DE SA INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente a recolher as custas referentes à diligência solicitada (SISBAJUD), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme item 4.25, tabela IV, da Lei 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão).
Intimem-se.
Açailândia, 15 de outubro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
22/10/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2021 10:06
Conclusos para despacho
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26/07/2021 10:05
Juntada de termo
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04/05/2021 08:39
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2021 02:41
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 26/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 09:41
Juntada de termo
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24/03/2021 15:09
Juntada de petição
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19/03/2021 03:15
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 11:37
Juntada de Carta ou Mandado
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18/03/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0804231-54.2019.8.10.0022 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962 Parte ré: JOSE RIBAMAR CARVALHO DE SA DECISÃO Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Não havendo manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Transcorrido o respectivo prazo, conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Açailândia/MA, 16 de março de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
17/03/2021 23:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 18:17
Outras Decisões
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15/03/2021 17:29
Conclusos para despacho
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15/03/2021 17:29
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:31
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:31
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 05:29
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Processo, n°: 0804231-54.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENCA (156) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962 Parte: JOSE RIBAMAR CARVALHO DE SA DECISÃO Intimado por edital, o requerido não se manifestou, razão de nomeação da Defensoria Pública do Estado como curador.
No exercício do seu mister, o Defensor apresentou impugnação por negativa geral.
Em análise dos autos, contudo, inexiste impedimento para que se dê continuidade ao cumprimento de sentença.
Assim, determino que o requerente seja intimado para, em dez dias, requerer o que entender de direito.
Açailândia, 30 de novembro de 2020. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
18/01/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 16:11
Outras Decisões
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03/07/2020 08:40
Conclusos para decisão
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03/07/2020 08:40
Juntada de Certidão
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20/06/2020 01:05
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 08:04
Juntada de Certidão
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13/05/2020 19:09
Juntada de petição
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05/05/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 16:10
Juntada de Certidão
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27/11/2019 01:05
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CARVALHO DE SA em 25/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 00:04
Publicado Intimação em 01/11/2019.
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01/11/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2019 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 22:55
Juntada de edital
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16/10/2019 09:48
Juntada de petição
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16/10/2019 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 16:36
Conclusos para despacho
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09/10/2019 16:35
Juntada de termo
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08/10/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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