TJMA - 0800469-36.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 00:10
Juntada de diligência
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25/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800469-36.2023.8.10.0007 AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE DAS AGUAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAREN DE OLIVEIRA SANTOS - MA23195, JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REU: DIANA DE JESUS GARCES MENDES SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
23/05/2023 17:01
Juntada de petição
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23/05/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 16:04
Homologada a Transação
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22/05/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 09:36
Juntada de termo
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22/05/2023 09:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 15:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/05/2023 17:03
Juntada de petição
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16/04/2023 16:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 28 de março de 2023.
PROCESSO: 0800469-36.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DAS AGUAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAREN DE OLIVEIRA SANTOS - MA23195, JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REQUERIDO: DIANA DE JESUS GARCES MENDES Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 24/05/2023 15:15 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
28/03/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 15:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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