TJMA - 0800763-64.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 14:20
Juntada de petição
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14/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800763-64.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA (OAB 7098-MA), HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI (OAB 12168-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Assim, homologo o pedido de desistência, EXTINGO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Cancele-se audiência designada.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Uma vez transitado em julgado e certificado, deve a secretaria dispersar os autos do acervo deste Juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 12 de abril de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 13/04/2023 -
13/04/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 19:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/04/2023 16:47
Extinto o processo por desistência
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12/04/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:37
Juntada de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800763-64.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, sn, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA (OAB 7098-MA), HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI (OAB 12168-MA) Promovido : ADONIRAN RODRIGUES MACIEL Rua General Artur Carvalho, S/N, Residencial Pelicano, Bloco mogno, Apto. 303, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/06/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032020545465200000082365514 PROCURAÇÃO - COND PELICANO Procuração 23032020545472400000082365516 CNPJ Pelicano Comprovante de endereço 23032020545483500000082365517 12. 08.08.2022 Reeleição da síndica Documento Diverso 23032020545494000000082365518 RG Elines Documento de identificação 23032020545509300000082365519 ADONIRAN RODRIGUES MACIEL 12-303 Ficha Financeira 23032020545519500000082365520 Regimento Interno Pelicano - registrado - AUTORIZAÇÃO PARA AJUIZAMENTO-compactado Documento Diverso 23032020545527400000082365521 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 27 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
27/03/2023 15:33
Juntada de petição
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27/03/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 20:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/03/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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