TJMA - 0864080-25.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/05/2024 01:20
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 12:21
Juntada de contrarrazões
-
10/04/2024 01:58
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 23:59
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:59
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:35
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:35
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:16
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:16
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:44
Juntada de apelação
-
19/03/2024 15:50
Juntada de petição
-
06/03/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:07
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:07
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:43
Juntada de petição
-
27/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 15:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/02/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:37
Juntada de petição
-
30/01/2024 11:56
Juntada de petição
-
09/01/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:05
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:58
Juntada de petição
-
28/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:12
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:11
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:47
Juntada de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800052-14.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVAM DE SOUSA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDERSON GEORGE LOPES COELHO - MA9640-A EXECUTADO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DESPACHO 1.
Na forma do art. 513 § 2º do CPC, intime-se o devedor, por seu Advogado habilitado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 87659695). 2.
Fica de logo advertido o devedor de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC). 3.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). 4.
Fica ainda parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 5.
Transcorrido todos os prazos conferidos ao executado sem que haja manifestação, intime-se o exequente para impulsionar o feito requerendo o que entender pertinente, advertido de que requerimentos que exijam a prática de atos processuais sujeitos ao recolhimento de custas processuais, devem já vir devidamente instruídos com a sua devida comprovação (guia de recolhimento e comprovante de pagamento. 6.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabele retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home 7.
Havendo pedido da parte exequente, volte-me conclusos para despacho. 8.
Nada sendo requerido em não sendo o devedor beneficiário da gratuidade da justiça, remetam-se à contadoria Judicial para apuração de custas processuais finais e demais providências determinadas pela Lei Estadual de Custas.
Em sendo o devedor beneficiário da Gratuidade da Justiça, proceda-se conforme item seguinte. 9.
Ultimadas todas as providências supra, arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição.
São Luís, 24 de Março de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
28/03/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:37
Desentranhado o documento
-
02/02/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 15:05
Outras Decisões
-
12/09/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 12:05
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:58
Juntada de petição
-
18/08/2021 00:26
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
18/08/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 18:04
Juntada de petição
-
09/04/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 23:06
Juntada de petição
-
26/03/2021 14:36
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 24/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:34
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:43
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2020 03:38
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 27/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2020 14:26
Juntada de petição
-
13/10/2020 01:16
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
09/10/2020 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 08:28
Juntada de Ato ordinatório
-
02/10/2020 08:19
Transitado em Julgado em 23/09/2020
-
23/09/2020 06:01
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 06:01
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 06:01
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 20:34
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2020 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2020 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2019 17:25
Conclusos para julgamento
-
18/09/2019 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 15:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 16:31
Outras Decisões
-
24/07/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 16:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 01:07
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA FERREIRA LOTSCHER em 09/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 01:07
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SOUSA FERREIRA em 09/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 00:40
Decorrido prazo de TATIANE DE SOUSA COSTA em 09/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 00:40
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE DE CARVALHO REIS FILHO em 09/04/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 00:20
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 27/03/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 00:26
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/03/2018 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/03/2018 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/03/2018 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/03/2018 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/03/2018 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/02/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 12:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2017 12:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2017 00:11
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 01/06/2017 23:59:59.
-
02/06/2017 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 01/06/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/04/2017 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 14:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2017 10:35
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/03/2017 15:00 9ª Vara Cível de São Luís.
-
10/03/2017 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2017 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2017 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2017 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2016 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/12/2016 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2016 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2016 09:45
Audiência conciliação designada para 10/03/2017 15:00.
-
09/12/2016 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2016 15:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2016 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2016 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2016 17:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2016 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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