TJMA - 0810103-74.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:53
Juntada de petição
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23/09/2025 07:08
Juntada de Certidão
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23/09/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS IZAAC DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:38
Juntada de Certidão
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11/09/2025 10:38
Recebidos os autos
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11/09/2025 10:38
Juntada de despacho
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07/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:39
Decorrido prazo de MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:29
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
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15/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:18
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:32
Juntada de apelação
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30/01/2024 19:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 02:21
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
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12/09/2023 08:54
Juntada de petição
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11/09/2023 16:10
Juntada de petição
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22/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810103-74.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS IZAAC DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA - MA15311 REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DESPACHO Da análise dos autos, verifico a juntada da contestação do réu (ID 88560289), com certidão informando que não foi apresentada réplica pela parte autora (ID 90691817).
Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, esclarecendo e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas (art. 357, § 2.º, do CPC), ocasião em que devem especificar as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova, inclusive contribuindo com a fixação dos pontos controvertidos para o deslinde da causa.
Adverte-se que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação (STJ, AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023).
Escoado o prazo, com manifestação para produção de provas, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC); ou, em caso de desinteresse ou inércia das partes, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para julgamento (art. 355, I, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação.
São Luís (MA), 16 de agosto de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
18/08/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:07
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
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25/04/2023 09:19
Juntada de Certidão
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25/04/2023 04:51
Decorrido prazo de MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:42
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 24/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:24
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810103-74.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CARLOS IZAAC DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAIANE CIBELE DE MESQUITA SERRA - MA15311 REU: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
24/03/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:39
Juntada de contestação
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20/03/2023 21:59
Juntada de petição
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03/03/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 13:58
Juntada de diligência
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03/03/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 13:42
Juntada de diligência
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03/03/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS IZAAC DA SILVA - CPF: *93.***.*80-72 (AUTOR).
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02/03/2023 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 10:40
Conclusos para decisão
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24/02/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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