TJMA - 0824498-42.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 14:56
Juntada de petição
-
20/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:47
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
23/06/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:06
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 15:06
Outras Decisões
-
11/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:44
Juntada de petição
-
15/10/2024 14:01
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 09:12
Outras Decisões
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09/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/09/2024 23:59.
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25/08/2024 10:25
Juntada de petição
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03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO em 02/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:16
Juntada de petição
-
12/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 12:06
Juntada de parecer de mérito (mp)
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10/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
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10/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 20:02
Juntada de embargos de declaração
-
27/06/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:26
Decorrido prazo de CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:57
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 22:26
Juntada de petição
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08/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:33
Juntada de petição
-
12/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:27
Conclusos para despacho
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23/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 18:07
Juntada de protocolo
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22/08/2023 17:59
Juntada de contestação
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22/08/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0824498-42.2021.8.10.0001 REQUERENTE: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO e outros (3) ESPÓLIO DE: JOAO RODRIGUES SAMPAIO ADVOGADO: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO OAB: MA5672-A DESPACHO: "R. hoje.
Defiro o pedido de ID nº93202013 e concedo a dilação de prazo por mais 60 (sessenta) dias.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 26 de Junho de 2023 Juiz JOSCELMO SOUSA GOMES Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
21/08/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 22:50
Juntada de protocolo
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25/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO em 24/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0824498-42.2021.8.10.0001 REQUERENTE: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO e outros (3) ESPÓLIO DE: JOAO RODRIGUES SAMPAIO ADVOGADO: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO OAB: MA5672-A DESPACHO: "R. hoje.
Diante a manifestação da Fazenda Pública Estadual de ID nº87359367, intime-se o inventariante nomeado, por advogado, para que tome ciência e proceda com o cumprimento das determinações constantes na petição retro mencionada.
Destarte, concedo o prazo de 30 (trinta) dias.
Aguardem-se os autos em Secretaria.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 27 de Março de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
03/04/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 22:31
Juntada de petição
-
27/02/2023 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:37
Juntada de petição
-
18/11/2022 18:15
Juntada de petição
-
03/11/2022 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:30
Juntada de petição
-
06/07/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
31/05/2022 12:05
Realizado cálculo de custas
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27/05/2022 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:09
Juntada de petição
-
05/04/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:32
Juntada de petição
-
21/12/2021 02:52
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:50
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 11:13
Juntada de petição
-
18/11/2021 18:34
Juntada de petição
-
15/11/2021 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 11:37
Juntada de petição
-
02/08/2021 11:28
Juntada de petição
-
29/07/2021 15:42
Juntada de petição
-
30/06/2021 11:40
Juntada de petição
-
28/06/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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