TJMA - 0858511-33.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:02
Juntada de juntada de ar
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20/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:40
Desentranhado o documento
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20/02/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/02/2025 17:15
Juntada de petição
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03/02/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 08:38
Juntada de Mandado
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28/01/2025 09:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:13
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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15/11/2024 15:49
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 15:49
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 04:52
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 10:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/09/2024 08:40
Juntada de petição
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23/09/2024 17:13
Juntada de petição
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18/07/2024 16:59
Juntada de petição
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19/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/06/2024 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 15:54
Juntada de petição
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23/05/2024 11:45
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 03:00
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:00
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 01:01
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 09:14
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 07:13
Juntada de Certidão
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16/12/2023 03:33
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 09:50
Juntada de petição
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07/12/2023 00:43
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:47
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:24
Juntada de réplica à contestação
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01/09/2023 04:06
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858511-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JESSE GOMES SOARES DA SILVA, EVA RAIANE DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA - MA8809-A REU: REAL EXPRESSO LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOCIMAR MOREIRA SILVA - DF11863 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
29/08/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
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06/06/2023 03:23
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 13:19
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2023 15:42
Juntada de contestação
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20/04/2023 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA em 17/04/2023 23:59.
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15/04/2023 12:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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11/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
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05/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858511-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSE GOMES SOARES DA SILVA, EVA RAIANE DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA - MA8809-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA - MA8809-A REU: REAL EXPRESSO LIMITADA D E S P A C H O Vistos, etc.
CITE-SE a parte Demandada para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC/2015); ficando, de logo, advertida de que, acaso não o faça, será considerada revel e presumir-se-á verdadeira as alegações de fato formuladas pelos Autores (art. 344 do CPC/2015).
Deixo de designar a audiência do caput do art. 334 do CPC em razão dos autores terem manifestado desinteresse em conciliar, além das regras de experiência terem evidenciado que essa modalidade de audiência se mostra, na prática, improdutiva, prestando-se tão somente para adiar o curso da demanda, atravancando ainda mais o órgão judiciário.
Além disso, o § 5º do art. 334 do CPC indica que o Réu também deverá manifestar seu interesse na realização ou não da audiência de autocomposição; o que restaria inviabilizado acaso tal audiência fosse designada prima facie, sem sua oitiva prévia.
Consigno, ainda, que, a fim de viabilizar a composição amigável do direito posto em litígio, a parte Demandada poderá, em sede de contestação, ofertar proposta de acordo, sobre a qual será ouvida as partes Autoras e poderão também se manifestarem em sede de réplica.
Ressalto, neste passo, que o procedimento acima adotado em nada prejudica o direito dos litigantes, ao contrário, os beneficia, na medida em que dá enfoque aos princípios da efetividade, da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da CF/1988).
Por fim, considerando satisfeito o requisito exigido pelo caput do artigo 98 do CPC/2015, concedo os benefícios da gratuidade da justiça aos Demandantes, nos moldes do §1º do mesmo dispositivo legal.
Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, cópia do presente despacho servirá como Carta de Citação.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 22 de março de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1203/2023 -
04/04/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:01
Juntada de petição
-
31/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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