TJMA - 0800256-21.2023.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:05
Juntada de petição
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18/09/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 01:14
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA VALENTE em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
27/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 15:32
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 08:50
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0800256-21.2023.8.10.0010 Assunto processo: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] REQUERENTE:ROSILENY SILVA DA ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA DOS SANTOS NASCIMENTO - MA20674, RICARDO SILVA NASCIMENTO - MA10602-A REQUERIDO :M P MONTEIRO LTDA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL LUIS SILVEIRA - MA8366-A, JORGE FERNANDO DUARTE SARAIVA - MA24926 Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO FERREIRA VALENTE - CE6433 DECISÃO Diante da manifestação da parte autora requerendo o pagamento, por parte da executada CAMAROTE SHOWS E EVENTOS LTDA, do saldo remanescente da condenação solidaria imposta nos autos aos demandados, bem como restando infrutífera a tentativa de bloqueio nas contas da M P MONTEIRO LTDA (certidão de ID 146131143), determino a intimação da parte executada CAMAROTE SHOWS E EVENTOS LTDA, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (dias) dias, pagar o saldo remanescente da condenação solidaria (qualquer uma das partes executadas pode ser cobrada pelo credor para pagar a integralidade do valor devido), sob pena de penhora on line.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
22/08/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 14:40
Outras Decisões
-
11/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:09
Juntada de petição
-
16/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 01:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:47
Juntada de petição
-
07/08/2024 09:47
Juntada de petição
-
02/08/2024 16:31
Juntada de petição
-
31/07/2024 20:55
Juntada de petição
-
30/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/07/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2024 19:39
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO DUARTE SARAIVA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 19:39
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 12:46
Juntada de termo
-
20/06/2024 12:27
Juntada de petição
-
16/06/2024 12:00
Outras Decisões
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12/06/2024 18:17
Juntada de petição
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05/06/2024 13:56
Juntada de petição
-
05/06/2024 13:51
Juntada de petição
-
03/06/2024 11:23
Juntada de embargos de declaração
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24/05/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 00:43
Decorrido prazo de FLAVIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 23/05/2024 06:00.
-
23/05/2024 08:50
Juntada de petição
-
23/05/2024 08:48
Juntada de petição
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20/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:34
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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14/05/2024 13:06
Não recebido o recurso de M P MONTEIRO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-66 (REU).
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03/05/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:15
Decorrido prazo de FLAVIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:15
Decorrido prazo de RICARDO SILVA NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:15
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA VALENTE em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 20:45
Juntada de recurso inominado
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15/04/2024 00:32
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
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02/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:43
Decorrido prazo de M P MONTEIRO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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29/01/2024 23:41
Juntada de contrarrazões
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08/01/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:09
Juntada de embargos de declaração
-
22/11/2023 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 15:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/11/2023 08:30
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 15:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/11/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:26
Juntada de petição
-
23/10/2023 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2023 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2023 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2023 18:46
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/09/2023 18:45
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800256-21.2023.8.10.0010 Promovente: AUTOR: ROSILENY SILVA DA ROCHA Promovido: E.C.
ALEGRIA PRODUCOES LTDA - ME e outros ROSILENY SILVA DA ROCHA Rua Dez, 13, Qd 20, Vila Mauro Fecury II, SãO LUíS - MA - CEP: 65082-477 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação designada para o dia 22/09/2023 10:20, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: OBSERVAÇÃO: No caso de qualquer dúvida que você tenha, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98) 99981-1659 SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: Digite aqui o seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
12/09/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2023 07:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 10:20, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 10:20, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:45
Juntada de contestação
-
25/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 20:54
Juntada de diligência
-
06/06/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800256-21.2023.8.10.0010 Promovente: AUTOR: ROSILENY SILVA DA ROCHA Promovido: E.C.
ALEGRIA PRODUCOES LTDA - ME e outros ROSILENY SILVA DA ROCHA Endereço: ROSILENY SILVA DA ROCHA Rua Dez, 13, Qd 20, Vila Mauro Fecury II, SãO LUíS - MA - CEP: 65082-477 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 26/07/2023 10:20, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: Aqui você deverá digitar o seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 02 de Junho de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
02/06/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/07/2023 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/05/2023 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2023 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 23:50
Juntada de petição
-
16/04/2023 00:07
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800256-21.2023.8.10.0010 Promovente: AUTOR: ROSILENY SILVA DA ROCHA Promovido: E.C.
ALEGRIA PRODUCOES LTDA - ME e outros ROSILENY SILVA DA ROCHA Endereço: ROSILENY SILVA DA ROCHA Rua Dez, 13, Qd 20, Vila Mauro Fecury II, SãO LUíS - MA - CEP: 65082-477 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 01/06/2023 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 31 de Março de 2023 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
31/03/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
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27/03/2023 01:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/03/2023 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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