TJMA - 0800001-55.2023.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 13:48 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2025 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 17:46 Juntada de petição 
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                                            25/06/2025 07:51 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 07:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            23/06/2025 14:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/06/2025 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 09:46 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2025 18:42 Juntada de petição 
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                                            12/02/2025 00:24 Juntada de petição 
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                                            22/01/2025 12:35 Juntada de petição 
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                                            15/01/2025 13:05 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/10/2024 16:07 Transitado em Julgado em 24/07/2024 
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                                            27/07/2024 16:46 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 10:14 Juntada de petição 
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                                            03/07/2024 00:51 Publicado Intimação em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 16:29 Juntada de petição 
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                                            01/07/2024 13:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/07/2024 13:02 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/07/2024 12:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/06/2024 13:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/05/2024 12:12 Conclusos para julgamento 
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                                            13/05/2024 12:11 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2024 04:02 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 11:39 Juntada de petição 
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                                            31/01/2024 00:31 Publicado Intimação em 26/01/2024. 
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                                            31/01/2024 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 
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                                            24/01/2024 08:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/01/2024 08:55 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/12/2023 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2023 11:28 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2023 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2023 12:12 Decorrido prazo de JOSIETE BERTULIANA SANTOS SERRA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 06:28 Decorrido prazo de JOSIETE BERTULIANA SANTOS SERRA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 02:02 Decorrido prazo de JOSIETE BERTULIANA SANTOS SERRA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 03:35 Publicado Intimação em 04/07/2023. 
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                                            04/07/2023 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 
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                                            03/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-0000 / Telefone (98) 3359-2026 - [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0800001-55.2023.8.10.0142 Requerente: JOSIETE BERTULIANA SANTOS SERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n° 22/2018 da CGJMA) Em virtude das atribuições que me conferem a Lei e com fundamento no inciso XVI, do artigo 93, da Constituição Federal, artigo art. 152, incisos II e VI, §1º, e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 1º, inciso XIII do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO a parte autora JOSIETE BERTULIANA SANTOS SERRA, através do seu advogado Dr.
 
 EDISON LINDOSO SANTOS - OAB MA 13015, para se manifestar acerca da contestação, nos moldes do art. 351 do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, .
 
 Expedido nesta cidade de Olinda Nova do Maranhão-MA, 30 de junho de 2023.
 
 MARIA SEBASTIANA MATOS CABRAL Secretária Judicial da Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Matrícula 200816
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                                            30/06/2023 13:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/06/2023 13:16 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/05/2023 02:02 Juntada de contestação 
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                                            04/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão PROC. 0800001-55.2023.8.10.0142 Requerente : JOSIETE BERTULIANA SANTOS SERRA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO A petição inicial preenche os requisitos essenciais dos artigos 319 e 320 do CPC e não é caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita, haja vista satisfeito os requisitos do art. 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) que milita em favor da parte autora.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista trata-se de fazenda pública e não ser possível a realização de acordo.
 
 Dessa forma, determino seja procedida a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do NCPC).
 
 Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da parte autora para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para verificação de hipótese de julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Olinda Nova - MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito, respondendo
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                                            03/04/2023 18:03 Juntada de petição 
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                                            03/04/2023 13:58 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/04/2023 13:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/04/2023 13:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2023 15:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2023 23:13 Conclusos para despacho 
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                                            02/01/2023 14:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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