TJMA - 0839463-93.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 19:37
Determinado o arquivamento
-
26/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:22
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 10/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 08:28
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
10/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:33
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
30/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
18/04/2025 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 17:21
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
13/01/2025 16:41
Juntada de petição
-
19/12/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:54
Juntada de petição
-
26/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:12
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 18:48
Juntada de petição
-
22/09/2024 01:17
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2024 20:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 03:17
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:32
Juntada de petição
-
01/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 06:46
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:32
Juntada de petição
-
14/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:22
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:29
Juntada de petição
-
04/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 02:19
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:19
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 05:46
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 19:56
Juntada de petição
-
29/01/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:43
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:22
Juntada de petição
-
27/02/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:19
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 18:11
Juntada de petição
-
07/12/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:25
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 18:25
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 03:18
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839463-93.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A EXECUTADO: DOMINGOS CARLOS BEZERRA MASSUD *05.***.*46-87 DECISÃO Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, DOMINGOS CARLOS BEZERRA MASSUD *05.***.*46-87, até o valor de R$ 34.144,11 (trinta e quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e onze centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Intime-se o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
10/11/2021 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 08:46
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 16:42
Juntada de petição
-
11/03/2021 16:33
Juntada de petição
-
05/03/2021 01:23
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839463-93.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 EXECUTADO: DOMINGOS CARLOS BEZERRA MASSUD ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021.
LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Auxiliar Judiciária 166157 -
02/03/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 08:46
Juntada de Ato ordinatório
-
26/02/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 06:47
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS BEZERRA MASSUD *05.***.*46-87 em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:47
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS BEZERRA MASSUD *05.***.*46-87 em 25/01/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2020 12:48
Juntada de Certidão
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29/07/2020 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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