TJMA - 0800612-27.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 08:27
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA ROCHA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:22
Decorrido prazo de OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA em 22/06/2023 23:59.
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12/06/2023 08:24
Juntada de petição
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31/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 15:28
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2023 14:11
Juntada de petição
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14/11/2022 23:12
Juntada de petição
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02/06/2022 19:28
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 19:28
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:13
Juntada de petição
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31/05/2022 01:06
Publicado Despacho (expediente) em 23/05/2022.
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28/05/2022 07:07
Juntada de petição
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21/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 04:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 04:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 00:38
Juntada de petição
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16/11/2021 22:00
Conclusos para julgamento
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15/11/2021 14:11
Juntada de petição
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25/10/2021 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 18:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/10/2021 11:42
Juntada de petição
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26/05/2021 15:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
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25/05/2021 23:55
Juntada de petição
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04/05/2021 00:59
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 16:22
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2021 12:31
Juntada de contestação
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28/03/2021 01:30
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA CARVALHO em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 05:09
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800612-27.2021.8.10.0029 Autos de: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: SAMUEL DA SILVA CARVALHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA, FRANCISCO SILVA ROCHA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. OTONIEL MEDEIROS DE SOUSA - OAB MA21599, e Dr. FRANCISCO SILVA ROCHA - OAB MA21626., para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40625034, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do que foi exposto, constata-se que, no caso em exame, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, razão pela qual, nessa fase embrionária de cognição sumária, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, vez que não há prova inequívoca reveladora da verossimilhança da alegação.
Da documentação encartada aos autos não é possível constatar de plano as afirmações do requerente, sendo necessária a dilação probatória para juntada de demais documentos. Em complemento à decisão retro, determino a citação do requerido para contestarem no prazo legal. Concedo ao requerente o benefício da justiça gratuita. Cientifique-se o requerente acerca desta decisão. Serve uma cópia desta decisão como MANDADO. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Caxias (MA), 25 de fevereiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 03 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
03/03/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2021 02:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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