TJMA - 0815140-82.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de SIMONE DUARTE ROCHA em 10/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de GERALDO ABAS ERICEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 09:53
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 15:23
Juntada de petição
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30/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:59
Decorrido prazo de GERALDO ABAS ERICEIRA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 18:53
Juntada de petição
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23/09/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
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23/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:17
Decorrido prazo de SIMONE DUARTE ROCHA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 17:45
Juntada de diligência
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21/11/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 16:29
Juntada de Mandado
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21/11/2023 01:47
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0815140-82.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T G PONTES TRANSPORTES - ME Advogado do(a) AUTOR: GERALDO ABAS ERICEIRA - MA21915 REU: SIMONE DUARTE ROCHA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro nova tentativa de citação no endereço indicado na inicial, devendo o oficial de justiça, em caso de suspeita de ocultação, citar por hora certa.
Após expedido novo mandado de citação, em consonância com a Portaria Conjunta nº 30/2022-TJMA, determino a suspensão do feito até o esgotamento do prazo para apresentação da defesa processual.
Reitere-se que o sobrestamento dos autos não ensejará prejuízo ao jurisdicionado, uma vez que cessados os motivos, o feito voltará a sua tramitação regular, sem ônus para as partes.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
17/11/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2023 01:28
Decorrido prazo de SIMONE DUARTE ROCHA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
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14/10/2023 15:42
Juntada de petição
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10/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
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10/10/2023 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 09:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/10/2023 09:44
Conciliação infrutífera
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08/10/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2023 10:43
Juntada de diligência
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06/10/2023 17:51
Recebidos os autos.
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06/10/2023 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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06/09/2023 02:06
Decorrido prazo de GERALDO ABAS ERICEIRA em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0815140-82.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T G PONTES TRANSPORTES - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERALDO ABAS ERICEIRA - MA21915 REU: SIMONE DUARTE ROCHA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato. [CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência foi designada para o dia 10/10/2023 09:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 18 de agosto de 2023.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601] Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 23031717511760900000082234816.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
18/08/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
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24/04/2023 15:34
Juntada de petição
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24/04/2023 15:33
Juntada de petição
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16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0815140-82.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: T G PONTES TRANSPORTES - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERALDO ABAS ERICEIRA - MA21915 Réu: SIMONE DUARTE ROCHA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: A parte autora postula o parcelamento das custas em 4 (quatro) vezes.
A benesse do parcelamento das despesas processuais, previsto no parágrafo único do art. 14-B da Lei nº 9.109/2009, alterado pela Lei nº 10.534/2016, permite a redução de percentual, parcelamento e concessão parcial da gratuidade, apenas de alguns atos, em preferência à gratuidade integral.
Complementando, a Resolução nº 41/2019 estabelece a possibilidade de parcelamento do débito, desde que não inferior a R$ 800,00 em até no máximo 04 parcelas.
Assim, fica desde logo deferido o parcelamento, em até 04 vezes, devendo a parte autora comprovar o recolhimento da primeira parcela em até 15 (quinze) dias e as demais sucessivamente a cada 30 dias, nos meses subsequentes, comprovando nos autos o adimplemento, sob pena de vencimento antecipado das prestações vincendas, tendo como consequência a extinção do processo.
Não comprovando a parte o pagamento de alguma das parcelas, deverá a Secretaria Judicial certificar nos autos quanto à sua regularidade, nos termos do art. 3º,§4º da Resolução nº 41/2019.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para recolher as custas na forma de parcelamento, de acordo com o artigo 98, § 6º, sob pena de cancelamento da distribuição e/ou extinção da ação, conforme artigo 290, todos do mesmo código, no prazo de 15 (quinze) dias.
Local e data registrados no sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís PORTARIA-CGJ 1047/2023 -
27/03/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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