TJMA - 0819425-21.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 17:39
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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27/07/2024 18:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 20:32
Juntada de petição
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19/06/2024 18:20
Juntada de malote digital
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15/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDERSON FILIPE SILVA DIAS em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2024 11:48
Denegada a Segurança a ANDERSON FILIPE SILVA DIAS - CPF: *13.***.*74-65 (IMPETRANTE)
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08/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 09:45
Juntada de parecer de mérito (mp)
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11/04/2024 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2024 15:47
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2024 15:08
Juntada de Ofício
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27/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2024 21:21
Juntada de diligência
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02/02/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 09:24
Juntada de Mandado
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06/11/2023 17:47
Juntada de malote digital
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10/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:27
Conclusos para decisão
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05/10/2023 22:37
Decorrido prazo de ANDERSON FILIPE SILVA DIAS em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:52
Decorrido prazo de ANDERSON FILIPE SILVA DIAS em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:50
Decorrido prazo de ANDERSON FILIPE SILVA DIAS em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 15:40
Juntada de petição
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19/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0819425-21.2023.8.10.0001 AUTOR: ANDERSON FILIPE SILVA DIAS Advogados/Autoridades do(a) IMPETRANTE: JAQUELINE DE CASTRO RODRIGUES - CE20265, THAIS DURANS ABREU - MA24657 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS D E S P A C H O Mantenho todos os termos da decisão constante no id 94429398, pelas razões já expostas.
Remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA TITULAR DO 2º CARGO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RESPONDENDO PELO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) FAVORITOS LEMBRETES -
18/09/2023 10:51
Juntada de petição
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18/09/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2023 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
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22/06/2023 18:12
Juntada de petição
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14/06/2023 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2023 15:56
Juntada de petição
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09/06/2023 13:51
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:44
Juntada de petição
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02/06/2023 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0819425-21.2023.8.10.0001 AUTOR: ANDERSON FILIPE SILVA DIAS Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: JAQUELINE DE CASTRO RODRIGUES - CE20265 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Compulsando os autos verifico que o autor apontou como autoridade coatora o Prefeito Municipal de São Luís.
O Municipio de São Luís ofereceu contestação, id. 92045281.
Importante observar que em casos semelhantes ao da presente ação, o Município de São Luís já se manifestou informando que a autoridade coatora correta para este tipo de demanda é o Secretário Municipal de Administração.
Nesse sentido, intime-se a parte impetrante para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, notadamente quanto a parte apontada como coatora, apontando a pessoa física que tenha praticado ou ordenado a prática do ato impugnado, indicando nome, qualificação e endereço, todos os dados completos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem exame de mérito, ex vi dos artigos 321, parágrafo único c/c artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pleito liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA TITULAR DO 2º CARGO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RESPONDENDO PELO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
31/05/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:11
Conclusos para decisão
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26/05/2023 16:11
Juntada de Certidão
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24/05/2023 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO SALIM BRAIDE em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO SALIM BRAIDE em 23/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:27
Juntada de contestação
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09/05/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 20:05
Juntada de diligência
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09/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON FILIPE SILVA DIAS em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 08:12
Juntada de Mandado
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16/04/2023 11:23
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0819425-21.2023.8.10.0001 AUTOR: ANDERSON FILIPE SILVA DIAS Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: JAQUELINE DE CASTRO RODRIGUES - CE20265 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO: Notifique-se a autoridade coatora para prestar informação no prazo de 10 (dez) dias.
Nos termos do art. 7º, II da Lei nº. 12016/2009, dê-se ciência do feito ao representante legal do Municipio de São Luís, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos para apreciação de liminar.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
11/04/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 20:27
Conclusos para decisão
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04/04/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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