TJMA - 0806927-77.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
24/06/2025 11:49
Conta Atualizada
-
13/06/2025 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2025 17:55
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2025 20:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:08
Juntada de termo
-
27/08/2024 15:12
Juntada de petição
-
22/08/2024 03:11
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:04
Juntada de termo
-
16/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:04
Decorrido prazo de AGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 01 LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806927-77.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): VERONICA VIANA DA FONSECA REQUERIDA(S): AGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 01 LTDA e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida AGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 01 LTDA por Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ELIONEIDO BARROSO - CE18089-A, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Em havendo concordância com o depósito realizado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos.
Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Em não havendo concordância, e requerendo a parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento.
Transcorrido o prazo especificado no primeiro parágrafo, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, fica o executado ciente de que poderão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, vindo-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 113621 -
27/11/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:38
Decorrido prazo de VERONICA VIANA DA FONSECA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:18
Decorrido prazo de AGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 01 LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806927-77.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): VERONICA VIANA DA FONSECA REQUERIDA(S): AGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 01 LTDA e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente VERONICA VIANA DA FONSECA, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO NILSON GOMES DA SILVA - MA9958 , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Em havendo concordância com o depósito realizado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos.
Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Em não havendo concordância, e requerendo a parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento.
Transcorrido o prazo especificado no primeiro parágrafo, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, fica o executado ciente de que poderão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, vindo-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 119396 -
25/10/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:34
Juntada de termo
-
14/07/2023 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/07/2023 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 09:04
Juntada de petição
-
18/05/2023 02:29
Decorrido prazo de JOSE ELIONEIDO BARROSO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NILSON GOMES DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 11:24
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:23
Juntada de despacho
-
01/08/2022 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:02
Juntada de contrarrazões
-
21/07/2022 23:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NILSON GOMES DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:58
Decorrido prazo de IND. CERAMICA RIBAMAR CUNHA LTDA - ME em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NILSON GOMES DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:11
Decorrido prazo de IND. CERAMICA RIBAMAR CUNHA LTDA - ME em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 16:09
Juntada de apelação
-
16/06/2022 00:53
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
16/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 13:11
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 14:40
Juntada de termo
-
14/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 02:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NILSON GOMES DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NILSON GOMES DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 09:17
Juntada de petição
-
02/12/2021 04:16
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2021 17:31
Juntada de petição
-
24/09/2021 16:51
Juntada de petição
-
10/09/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 08:54
Juntada de termo
-
09/10/2019 10:44
Processo Desarquivado
-
04/10/2019 11:32
Juntada de petição
-
04/10/2019 08:47
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2018 01:39
Decorrido prazo de VERONICA VIANA DA FONSECA em 30/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 15:27
Publicado Sentença (expediente) em 06/11/2018.
-
06/11/2018 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2018 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 09:50
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2018 10:11
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/05/2018 16:36
Conclusos para despacho
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11/12/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 00:40
Decorrido prazo de IND. CERAMICA RIBAMAR CUNHA LTDA - ME em 18/09/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NILSON GOMES DA SILVA em 18/09/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 00:35
Decorrido prazo de AGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 01 LTDA em 18/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2017 00:09
Publicado Intimação em 25/08/2017.
-
25/08/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2017 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 14:03
Expedição de Mandado
-
23/08/2017 14:03
Expedição de Mandado
-
04/07/2017 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2017 11:25
Conclusos para decisão
-
22/06/2017 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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