TJMA - 0800604-86.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 14:01
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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10/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE LIMA MACIEL em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMAÇÃO nº 0800604-86.2023.8.10.0059 RECLAMANTE: MARCIO ANDRE LIMA MACIEL RECLAMADO:CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS *60.***.*15-97 H0RA: 09:40 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (2023), na sede deste Juizado, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliadora ao final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, sendo realizada na sede deste Juizado.
Realizado o pregão, foi constatada a ausência das partes.
Declarada aberta a audiência às 10h40min, verificou-se que parte autora foi intimada da presente audiência, conforme Aba Expedientes.
A parte autora deixou de comparecer presencialmente a esta audiência, não constando nos autos nenhum pedido de adiamento.
Cabe destacar ainda que não consta nos autos solicitação de link para participar da audiência na forma virtual/mista.
Por conseguinte, o M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: “Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se”.
Eu, Luciene Alves da Silva, Auxiliar Judiciária/Conciliadora, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado.
Juiz de Direito _________________________ Assinado eletronicamente -
22/08/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 09:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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21/08/2023 11:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/07/2023 14:24
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE LIMA MACIEL em 27/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:34
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800604-86.2023.8.10.0059 AUTOR: MARCIO ANDRE LIMA MACIEL REU: CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS *60.***.*15-97 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES , JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: STEFANE MESQUITA MARQUES - MA22129-A, RICARDO ALVES MAFRA - MA16395-A FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado.
Tudo em virtude da negativação da Carta de Citação, conforme AR juntado aos autos, qual diz: “DESCONHECIDO”.
São José de Ribamar - MA, Terça-feira, 04 de Julho de 2023 LUIS MAGNO COSTA NETO - Servidor(a) Judicial- -
04/07/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:06
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2023 09:05
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE LIMA MACIEL em 30/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:18
Juntada de termo
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09/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO 0800604-86.2023.8.10.0059 AUTOR: MARCIO ANDRE LIMA MACIEL REU: CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS *60.***.*15-97 INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PARA: MARCIO ANDRE LIMA MACIEL FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: STEFANE MESQUITA MARQUES - MA22129-A, RICARDO ALVES MAFRA - MA16395-A, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 21/08/2023 09:20, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95.
São José de Ribamar - MA,06/06/2023.
LUIS MAGNO COSTA NETO -Servidor(a) Judiciário- -
06/06/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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02/06/2023 09:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 08:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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02/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:39
Juntada de termo
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01/06/2023 10:39
Juntada de petição
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16/05/2023 08:42
Juntada de termo
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15/05/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 17:00
Juntada de petição
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16/04/2023 11:38
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800604-86.2023.8.10.0059 AUTOR: MARCIO ANDRE LIMA MACIEL REU: CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS *60.***.*15-97 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES , JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: STEFANE MESQUITA MARQUES - MA22129-A, RICARDO ALVES MAFRA - MA16395-A FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado.
Tudo em virtude da negativação da Carta de Citação, conforme AR juntado aos autos, qual diz: “NÚMERO DESCONHECIDO”.
São José de Ribamar-MA, Quarta-feira, 12 de Abril de 2023 LUIS MAGNO COSTA NETO - Servidor(a) Judicial- -
12/04/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2023 09:50
Juntada de termo
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10/03/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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10/03/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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