TJMA - 0802429-35.2021.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av.
Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá.
Barra do Corda/MA.
CEP: 65.950-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0802429-35.2021.8.10.0027 REQUERENTE(S): ANTONIA CARREIRO DA SILVA REQUERIDO(S): Procuradoria do Banco CETELEM SA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Morais e Obrigação de fazer, com pedido de liminar formulada por ANTONIA CARREIRO DA SILVA contra Procuradoria do Banco CETELEM SA, na qual alega a parte autora que encontra-se com descontos referente a um empréstimo em seu benefício previdenciário.
Contestação - id. 49309453.
Réplica - id. 51403664.
O processo tramitou normalmente até que as partes apresentaram informaram que transigiram e requereram a homologação do acordo extrajudicial - id.86805002. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que o acordo extrajudicial firmado entre as partes não apresenta vícios e tratando o negócio de agentes capazes, objeto lícito e determinado, direito patrimonial disponível, suscetível de renúncia e transação, óbice não há para o acolhimento do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, a transação firmada pelas partes para que produza os jurídicos e legais efeitos que dele se espera e, em consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diante da renúncia ao direito de recorrer, noticiado o acordo e não havendo requerimento pendente de apreciação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da presente sentença e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Barra do Corda/MA, data do sistema.
Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
11/04/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 09:58
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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11/04/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 16:27
Homologada a Transação
-
15/03/2023 14:25
Juntada de petição
-
01/03/2023 17:46
Juntada de petição
-
02/10/2022 22:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 19:05
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 19:05
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 19:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR em 08/04/2022 23:59.
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31/03/2022 10:18
Juntada de petição
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22/03/2022 20:34
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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22/03/2022 15:18
Juntada de petição
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16/03/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2021 11:10
Conclusos para decisão
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24/08/2021 16:58
Juntada de réplica à contestação
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13/08/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 11:23
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:22
Juntada de Certidão
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11/08/2021 05:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/08/2021 23:59.
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07/07/2021 20:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2021 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2021 14:29
Conclusos para decisão
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18/06/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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