TJMA - 0800432-03.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 09:07
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
21/04/2023 07:41
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:21
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:07
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 13:10
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800432-03.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: FRANCISCO LOUSEIRO FONSECA FILHO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A Reclamado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de liminar para fins de restabelecimento da energia elétrica da unidade consumidora 12799394, de propriedade dos autores, sendo o imóvel localizado em Rua 01, nº 9, Bequimão, São Luís.
O exame detalhado dos elementos coligidos aos autos indica que a propositura da presente ação foi realizada em foro diverso do competente, visto que o imóvel encontra-se localizado em área diversa da abrangência deste Juízo.
De acordo com a resolução do TJMA o Bairro Bequimão, endereço do imóvel objeto da lide, se encontra na área de competência do 9º Juizado Especial Cível.
No caso em tela, o autor pugna pelo cumprimento de obrigação de fazer relativa ao imóvel objeto da lide, não sendo, portanto, ação indenizatória, devendo respeitar a previsão contida no art. 53, III, d do CPC, que dispõe ser competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.
ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 53, III, d do CPC c/c art. 51, III da Lei 9.099/95 ante a impossibilidade técnica de remessa dos autos ao Juízo competente.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
10/04/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/05/2023 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/04/2023 10:06
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/04/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/04/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817596-05.2023.8.10.0001
Banco Votorantim S.A.
Adriano Silva Brenha
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2023 14:09
Processo nº 0803520-86.2022.8.10.0105
Maria Elza Barbosa da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2024 17:04
Processo nº 0803520-86.2022.8.10.0105
Maria Elza Barbosa da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/12/2022 14:47
Processo nº 0800392-31.2023.8.10.0135
Pedro Rodrigues Dias
Municipio de Tuntum
Advogado: Cinthia Mirelly Sousa Cunha
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/11/2023 16:35
Processo nº 0800392-31.2023.8.10.0135
Pedro Rodrigues Dias
Municipio de Tuntum
Advogado: Cinthia Mirelly Sousa Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2023 14:09