TJMA - 0801572-03.2022.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:09
Juntada de contrarrazões
-
07/07/2025 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:53
Juntada de termo
-
03/06/2025 09:30
Juntada de termo
-
06/05/2025 09:28
Juntada de termo
-
03/04/2025 13:44
Juntada de termo
-
02/04/2025 18:55
Juntada de apelação
-
20/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:17
Juntada de termo
-
04/02/2025 08:32
Juntada de termo
-
07/01/2025 11:07
Juntada de termo
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03/12/2024 08:32
Juntada de termo
-
05/11/2024 10:31
Juntada de termo
-
03/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:09
Juntada de termo
-
20/09/2024 02:55
Decorrido prazo de IGOR SANTOS SARAIVA em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:09
Juntada de diligência
-
11/09/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 11:09
Juntada de diligência
-
03/09/2024 10:53
Juntada de termo
-
06/08/2024 10:55
Juntada de termo
-
04/07/2024 09:15
Juntada de termo
-
10/06/2024 09:11
Juntada de termo
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07/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:10
Juntada de termo
-
25/04/2024 11:23
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:03
Juntada de petição
-
12/04/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:06
Juntada de petição
-
10/04/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 10:09
Juntada de termo
-
05/03/2024 10:12
Juntada de termo
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06/02/2024 10:08
Juntada de Certidão de juntada
-
09/01/2024 10:21
Juntada de termo
-
07/12/2023 09:20
Juntada de termo
-
07/12/2023 09:09
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 15:00, Vara Única de Pindaré-Mirim.
-
06/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 11:57
Juntada de diligência
-
24/11/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 11:55
Juntada de diligência
-
24/11/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 11:53
Juntada de diligência
-
13/11/2023 02:26
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:03
Juntada de petição
-
08/11/2023 11:58
Juntada de petição
-
07/11/2023 09:59
Juntada de termo
-
03/11/2023 10:05
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 PROCESSO nº 0801572-03.2022.8.10.0108 AÇÃO PENAL ACUSADO: IGOR SANTOS SARAIVA DECISÃO In casu, entendo que a resposta à acusação apresentada pela defesa (Id. 90371233) é insuficiente para a rejeição da peça acusatória (art. 395 do CPP) e para a absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP).
Assim, DESIGNO audiência de instrução criminal para o dia 05/12/2023, terça-feira, às 15h00min, que realizar-se-á por videoconferência (art. 185, §2º, inciso III, do CPP c/c art. 3º, caput, da Resolução nº. 354/2020, do CNJ e art. 1º, §1º, da Portaria Conjunta nº. 1/2023 do TJMA), mediante acesso à sala virtual através do seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1pmir Por oportuno, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome do participante da audiência, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 Desde logo, informo as partes e testemunhas de que, caso queiram, poderão comparecer presencialmente na sala de audiências do Fórum Desembargador Orestes Mourão, localizado à Rua da Palmeira, s/nº, Bairro Palmeira, Pindaré-Mirim/MA.
INTIMEM-SE as testemunhas, o réu, o defensor e o Ministério Público.
Sem prejuízo, oficie-se à Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar – DSIGM para recolhimento e encaminhamento da(s) arma(s) de fogo e as munições apreendida(s) ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública, nos termos do art. 25, caput, Lei n. 10.826/2003.
Cumpra-se com urgência.
Serve a presente decisão como mandado/ofício/notificação.
Pindaré-Mirim/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim -
31/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2023 11:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, Vara Única de Pindaré-Mirim.
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31/10/2023 08:39
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:30
Outras Decisões
-
03/10/2023 17:25
Juntada de petição criminal
-
03/10/2023 10:13
Juntada de termo
-
05/09/2023 10:43
Juntada de termo
-
31/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:43
Juntada de termo
-
04/07/2023 09:47
Juntada de termo
-
01/06/2023 09:59
Juntada de termo
-
09/05/2023 09:49
Juntada de termo
-
19/04/2023 15:55
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:25
Publicado Citação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 10:25
Juntada de diligência
-
12/04/2023 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo: 0801572-03.2022.8.10.0108 Acusado: IGOR SANTOS SARAIVA DECISÃO A denúncia preenche todos os requisitos formais enumerados no art. 41 do código de processo penal, uma vez que contém toda a exposição do fato criminoso, apontando as suas circunstâncias, além da qualificação do acusado IGOR SANTOS SARAIVA e a classificação do crime.
Nessa toada, vê-se que a denúncia está apta a garantir ao acusado o direito à ampla defesa, preenchendo todos os pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal, notadamente a justa causa, uma vez que acompanhada de todo o arcabouço de indícios colhidos pela autoridade policial.
Desta forma, não se vislumbra nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, recebo a denúncia e determino a citação do acusado para que apresentem defesa inicial no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e art. 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
Deve o Oficial de Justiça colher do acusado a informação se este possui ou não condições de constituir um advogado, informando-lhe que, caso não tenham, será nomeado um defensor dativo.
Caso o(s) acusado(s) decline(m) nome de advogado constituído, deve o(a) Oficial(a) de Justiça intimar o causídico.
Superado esse prazo sem que haja manifestação por parte do acusado, remetam-se os autos a Defensoria Publica Estadual, para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias e prosseguir em sua defesa.
Nesse caso, oficie-se à Procuradoria do Estado e a Defensoria Pública acerca da nomeação.
Diante da falta de Defensor Público atuando na Comarca de Pindaré-Mirim/MA, os honorários advocatícios serão suportados pelo Estado do Maranhão, os quais serão fixados, por este Juízo, quando da prolação da sentença.
Junte-se certidão de antecedentes criminais do acusado.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim/MA, datado e assinado eletronicamente. -
11/04/2023 10:14
Juntada de termo
-
11/04/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 09:49
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/04/2023 09:48
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/03/2023 14:32
Recebida a denúncia contra IGOR SANTOS SARAIVA (FLAGRANTEADO)
-
13/03/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:16
Juntada de denúncia
-
07/03/2023 10:35
Juntada de termo
-
03/03/2023 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:46
Juntada de termo
-
17/01/2023 05:16
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Pindaré Mirim em 30/09/2022 04:59.
-
17/01/2023 05:16
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Pindaré Mirim em 30/09/2022 04:59.
-
10/01/2023 10:25
Juntada de termo
-
08/12/2022 09:33
Juntada de termo
-
08/11/2022 10:18
Juntada de termo
-
19/10/2022 16:33
Juntada de petição
-
19/10/2022 14:32
Juntada de termo
-
20/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:43
Juntada de petição
-
19/09/2022 10:21
Juntada de petição
-
19/09/2022 00:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2022 00:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2022 00:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2022 00:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 23:34
Outras Decisões
-
18/09/2022 21:38
Juntada de petição
-
18/09/2022 20:51
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
-
18/09/2022 20:32
Conclusos para decisão
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18/09/2022 20:32
Distribuído por sorteio
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18/09/2022 20:32
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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