TJMA - 0800390-16.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 17:41
Juntada de petição
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25/10/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 10:34
Juntada de petição
-
23/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65200-000, Fone: (98) 3381-4813, Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800390-16.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA ISABEL RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - MA20186 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA ISABEL RIBEIRO PRINCIPAL, SN, TRES FUROS, PRESIDENTE SARNEY - MA - CEP: 65204-000 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para conhecimento das custas e no prazo de 30 dias, providenciar o recolhimento do valor (cópia anexa).
Pinheiro/MA, 19 de outubro de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
19/10/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
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06/09/2023 09:26
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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24/08/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA ISABEL RIBEIRO em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:34
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800390-16.2023.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA ISABEL RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - MA20186 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório por força do disposto na Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, constato que a parte requerente MARIA ISABEL RIBEIRO NÃO compareceu à audiência, apesar de devidamente intimada para o ato.
Verifico que, na mesma oportunidade, o advogado da reclamante solicitou prazo para atestado médico, o qual posteriormente juntou documento em id petição de id nº 92411092.
Contudo, o documento apresentado é posterior à data de audiência, ou seja, não corresponde ao dia da audiência realizada em 04/05/2023.
Com efeito, a Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece no art. 51, I que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; No mesmo sentido é o entendimento dos tribunais pátrios.
Vejamos: RECURSO INOMINADO.
AUTOR QUE NÃO SE FEZ PRESENTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
PROCURADORA QUE APRESENTOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA NO MESMO ATO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA, COM FULCRO NO ARTIGO 51, I, DA LEI N.º 9.099/95, INCLUSIVE COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
SENTENÇA ESCORREITA.
PRETENSÃO RECURSAL DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA, SEM IMPOSIÇÃO DE CUSTAS.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DA PARTE É FATO PROCESSUAL QUE ANTECEDEU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
PRECEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001761-91.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Bruna Greggio - J. 14.03.2018) (TJ-PR - RI: 00017619120178160182 PR 0001761-91.2017.8.16.0182 (Acórdão), Relator: Juíza Bruna Greggio, Data de Julgamento: 14/03/2018, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 16/03/2018).
Dessa forma, em razão do reiterado atraso da autora à audiência, sem apresentar documentos que justificassem tal ato, não há outro caminho a seguir, senão extinguir o processo nos termos supramencionados.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte promovente no pagamento das custas processuais. (Enunciado 28 do FONAJE).
Transitada em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas, devendo a parte autora proceder com a comprovação do pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo o pagamento, proceda-se com a inclusão nos cadastros do SIAFERJ e após arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,15 de julho de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
04/08/2023 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 13:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
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16/05/2023 20:30
Juntada de petição
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08/05/2023 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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03/05/2023 09:28
Juntada de contestação
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21/04/2023 07:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA ISABEL RIBEIRO em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA ISABEL RIBEIRO em 18/04/2023 23:59.
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15/04/2023 13:11
Publicado Citação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800390-16.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA ISABEL RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RONE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - MA20186 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 / (11)3684-6052 / (11)4004-4436 / (98)3228-3737 / (11)3003-1000 / (99)8406-2022 / (98)3374-1122 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente CITADO(A) para os termos da ação acima epigrafada, ficando igualmente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 04/05/2023 15:30 (cópia anexa). * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela(s) parte(s) promovente(s), ensejando julgamento de plano, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br; 9.
Endereço eletrônico para consulta do(s) documento(s) vinculado(s): http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; 10.
Código de acesso direto ao(s) documento(s) vinculado(s):23030917002059500000081594407.
Pinheiro/MA, 10 de abril de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
10/04/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 13:59
Audiência Una designada para 04/05/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2023 23:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 12:06
Juntada de petição
-
19/02/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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