TJMA - 0800482-12.2023.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 13:20
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DEOLANDO MIRANDA SIRQUEIRA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:30
Decorrido prazo de DEOLANDO MIRANDA SIRQUEIRA em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:27
Juntada de termo
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28/04/2023 16:13
Juntada de petição
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19/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800482-12.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material Autor: DEOLANDO MIRANDA SIRQUEIRA Reu: MEDISANITAS BRASIL ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE S/A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: DEOLANDO MIRANDA SIRQUEIRA ADVOGADO(A): SIDNEY ROBSON B COSTA - OABMA6256-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar comprovação do protocolo do pedido administrativo de reembolso e a resposta da reclamada negando o requerido pelo autor.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita: Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidade capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Da análise dos autos, verifico que a parte Autora fez juntada do requerimento administrativo de reembolso, mas não apresentou comprovante do protocolo e a resposta da reclamada negando a restituição.
Em razão disto, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar comprovação do protocolo do pedido administrativo de reembolso e a resposta da reclamada negando o requerido pelo autor.
Promova-se o CANCELAMENTO da audiência designada até ulterior deliberação.
Em havendo o cumprimento, retornem os autos conclusos para decisão com pedido de liminar.
Imperatriz-MA, 14 de abril de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 17 de abril de 2023 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
17/04/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:01
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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