TJMA - 0800692-66.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:16
Juntada de petição
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10/11/2023 00:36
Juntada de petição
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03/11/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 08:09
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800692-66.2023.8.10.0046 EXEQUENTE: RILINA LORENA DA SILVA CUNHA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEYDIANE LIMA DE SOUZA ALVES - MA24703, MARINA BARROS DE SOUZA - MA23000 EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular do 2ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz, respondendo por este 1º Juizado Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz Titular da 2ª Vara da Família.
Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível. - 
                                            
01/11/2023 11:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 15:24
Homologada a Transação
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26/10/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
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26/10/2023 08:39
Juntada de petição
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09/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 12:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800692-66.2023.8.10.0046 EXEQUENTE: RILINA LORENA DA SILVA CUNHA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARINA BARROS DE SOUZA - MA23000, CLEYDIANE LIMA DE SOUZA ALVES - MA24703 EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Imperatriz/MA, 5 de outubro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) - 
                                            
05/10/2023 23:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:30
Decorrido prazo de RILINA LORENA DA SILVA CUNHA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 11:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:08
Decorrido prazo de RILINA LORENA DA SILVA CUNHA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 10:26
Outras Decisões
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05/10/2023 07:46
Conclusos para despacho
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05/10/2023 07:45
Juntada de Certidão
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04/10/2023 20:40
Juntada de petição
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04/10/2023 10:45
Decorrido prazo de RILINA LORENA DA SILVA CUNHA em 28/09/2023 23:59.
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03/10/2023 08:17
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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02/10/2023 17:25
Juntada de petição
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15/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800692-66.2023.8.10.0046 AUTOR: RILINA LORENA DA SILVA CUNHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARINA BARROS DE SOUZA - MA23000, CLEYDIANE LIMA DE SOUZA ALVES - MA24703 REU: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente os pedidos da inicial e condeno, o banco reclamado a pagar a promovente o valor de R$ 3.000,00 corrigido pelo INPC/IBGE e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir desta sentença.
Fica declarada a inexistência do débito.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide. norários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão -Titular do 1º Juizado Especial Cível- - 
                                            
13/09/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/09/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
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21/06/2023 23:01
Juntada de réplica à contestação
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19/06/2023 11:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/06/2023 10:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 10:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
 - 
                                            
17/06/2023 09:42
Juntada de petição
 - 
                                            
14/06/2023 18:12
Juntada de contestação
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800692-66.2023.8.10.0046 AUTOR: RILINA LORENA DA SILVA CUNHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARINA BARROS DE SOUZA - MA23000, CLEYDIANE LIMA DE SOUZA ALVES - MA24703 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [Ante o exposto, indefiro a medida liminar pleiteada.] - 
                                            
17/05/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/05/2023 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
15/05/2023 07:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/05/2023 07:11
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:15
Juntada de petição
 - 
                                            
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800692-66.2023.8.10.0046 AUTOR: RILINA LORENA DA SILVA CUNHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARINA BARROS DE SOUZA - MA23000, CLEYDIANE LIMA DE SOUZA ALVES - MA24703 REU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 19/06/2023 10:30; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 19/06/2023 10:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 17 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial - 
                                            
17/04/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/04/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 10:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
 - 
                                            
17/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/04/2023 15:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/04/2023 15:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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