TJMA - 0801246-93.2021.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 08:26
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:14
Juntada de petição
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02/04/2024 04:01
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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31/03/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2024 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:40
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0801246-93.2021.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMANDANTE: RAIMUNDA SOUSA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS - MA15259-A DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fiz a juntada de Alvará(as) Judiciais devidamente assinado(s) pelo(a) Magistrado(a), conforme anexo. -
16/11/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
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08/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801246-93.2021.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: RAIMUNDA SOUSA DE LIMA.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA).
SENTENÇA Vistos etc., Compulsando os autos, verifica-se que houve o pagamento da condenação.
A parte exequente concordou com os valores depositados.
Assim, a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe, devendo haver autorização para levantamento do valor requestado.
Ante o exposto, com espeque no art. 924, II, do CPC, extingo o presente cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará, inclusive na forma eletrônica, se requerido, para levantamento dos valores depositados (ID 04724944).
Observe-se eventual necessidade de pagamento de custas.
Recolhido(s) o(s) alvará(s), por quem de direito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), data do sistema.
MOISÉS DE SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Gov.
Eugênio Barros Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum Portaria-CGJ n.º 4929 de 20/10/2023 -
06/11/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 08:55
Conclusos para decisão
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25/10/2023 08:40
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:45
Juntada de petição
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17/10/2023 19:57
Juntada de petição
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11/10/2023 04:41
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0801246-93.2021.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMANDANTE: RAIMUNDA SOUSA DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS - MA15259-A DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fiz a juntada de Alvará(as) Judiciais devidamente assinado(s) pelo(a) Magistrado(a), conforme anexo. -
09/10/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:35
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801246-93.2021.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
REQUERENTE: RAIMUNDA SOUSA DE LIMA.
Advogado: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA).
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A..
Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Esvurmando-se os autos, observa-se que o(a) requerente postulou o cumprimento de sentença e foi proferida decisão determinando a intimação do(a) requerido(a) para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 523, caput, do CPC.
Foi juntado aos autos informação de crédito referente a DJO correspondente ao valor ao devido (R$ 8.621,38).
A seu turno, a parte requerente impugnou o valor depositado, requestando o levantamento do saldo incontroverso e o cumprimento de sentença para quitação do saldo devedor remanescente, arguindo, outrossim, o pagamento intempestivo.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
No caso sub examine, observa-se que o(a) requerente possui razão em sua impugnação.
Cotejando o sistema PJe, averigua-se que a decisão de id. n.º 93525000, que determinava a intimação da parte requerida para proceder com o pagamento do débito exequendo, foi publicada no DJe em 02/06/2023, iniciando-se, aí, o seu prazo para efetuar o pagamento.
Referido prazo encerrou-se no dia 26/06/2023 (quinze dias).
Observa-se que a parte requerida só efetuou o pagamento em 11/07/2023, portanto, após o prazo de 15 (quinze) dias estipulado naquela decisão.
Assim, sendo intempestivo o pagamento, a parte requerida deve arcar com o ônus previsto no art. 523, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, intime-se o(a) requerido(a), ora devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante de R$ 1.724,27, referente à multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, em idêntico percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, incidentes sobre o valor do débito exequendo, que não foram oportunamente depositados.
Não efetuado o depósito judicial, inclua-se minuta de indisponibilidade eletrônica de ativos via sisbajud.
Defiro o levantamento da parte incontroversa, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC.
Se o depósito efetuado contemplar, além da quantia devida à parte requerente, os honorários de sucumbência, deverão ser expedidos alvarás direcionados aos respectivos titulares do crédito.
Autorizo que seja(m) eletrônico(s) o(s) alvará(s) requerido(s), para transferência de valores à(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) pela(s) parte(s).
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Serve de ofício / mandado.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
22/09/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 20:33
Outras Decisões
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17/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:15
Juntada de petição
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13/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:26
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:21
Juntada de Certidão
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27/06/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 03:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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02/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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02/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801246-93.2021.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: RAIMUNDA SOUSA DE LIMA.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por RAIMUNDA SOUSA DE LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados.
In casu, o requerimento apresentado preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC, de modo que determino a intimação do executado, por seu advogado, via DJe, acaso tenha constituído nos autos ou apenas pessoalmente, nesse caso, por via de carta registrada com AR em sendo assistido pela Defensoria Pública ou sem patrono constituído nos autos, via eletrônica nas situações do art. 246, §1º, do CPC (PJe), ou por edital se revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez porcento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos demais atos expropriatórios, lavrando-se o respectivo auto e, de imediato, intimar o executado de tais atos, observado o valor do débito atualizado com os acréscimos relativos às custas, à multa e os honorários advocatícios arbitrados acima.
Outrossim, existindo no pleito inicial que seja realizado de imediato a penhora on line, via bacenjud, inclua-se minuta de protocolo no referido sistema, nos termos dos arts. 523, §3º, do CPC, adotando-se as demais providências previstas no art. 854 do CPC.
Fica o(a) executado(a) advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), 30 de maio de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
31/05/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 10:44
Outras Decisões
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22/05/2023 08:40
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Proc. nº 0801246-93.2021.8.10.0135 AUTOR: RAIMUNDA SOUSA DE LIMA Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) Certifico que por se tratar de ato ordinatório, nos termo do 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 e art. 99 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para recolher custas judiciais, no prazo de 30(trinta) dias. ( ) Intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, ou ocorrer o indeferimento da gratuidade da justiça solicitada; ( ) Intimo a parte --------------- e seu advogado -----------------, para no prazo de 30(trinta) dias comprovar nos autos o recolhimento de 50% dos dias-multa penal equivalente ao valor R$ ----------- (--------------------), a ser depositado na CONTA CORRENTE DO FUNDO PENITENCIÁRIO – FUNPEN, BANCO BRADESCO -237, CONTA CORRENTE nº 19716-5, AGENCIA 1165-7 . ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, retificar as primeiras declarações, qualificando corretamente o(s) autor(es) da herança, e, informando o valor dos bens do espólio, apresentando, ainda, todos os documentos cadastrais e fiscais dos bens relacionados nas primeiras declarações. ( ) Intimo o perito do Juízo acerca de sua nomeação, bem como para formular proposta de honorários, apresentar laudo pericial e prestar esclarecimentos acerca da perícia realizada, se necessário, intimando-o, também, para apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, ou apresentar escusa, em 15 (quinze) dias (art. 157 do CPC); ( ) Intimo o perito para manifestação ou cumprimento de determinação judicial; ( ) Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC),depositarem em juízo os honorários periciais arbitrados. ( ) Intimo as partes interessadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, das respostas de ofícios relativos às diligências determinadas pelo juiz. ( ) Intimo o autor ou exequente para dar prosseguimento ao feito, quando decorrido o prazo de suspensão; ( ) Intimo a parte requerente, quando do retorno da carta precatória não cumprida; ( ) Expeço ofício de forma automática, que será assinado pelo juiz, decorrido o prazo para cumprimento da carta precatória, ou a cada 3 (três) meses, caso não haja prazo estabelecido, solicitando informações sobre o cumprimento ao juízo deprecado; ( ) Intimo a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço; ( ) Reitero a citação/ mandado no novo endereço, informado Id. ( ) Intimo a parte demandada para manifestar-se sobre o pedido de desistência, quando decorrido o prazo de resposta ( ) Expeço mandado/ carta precatória de CITAÇÃO/ INTIMAR no novo endereço, informado no Id , qual seja, ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente/ requerida para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre documentos Id .______ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte embargada para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre os embargos de declaração Id ____________ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação Id. ______, no prazo de quinze dias; ( ) Intimo a parte autora para manifestação em 10 dias nos termos dos arts. 325, 326 e/ou 327 do Código de Processo Civil. ( ) Intimo o ofendido do inteiro teor da decisão, conforme despacho Id . ( ) Intimo a parte contrária para, em cinco dias, manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores da parte falecida; ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente,/exequente do documento/ certidão de Id ______. (x) Intimo as partes, para no prazo de 05(cinco) dias, requestar(em) o que lhes aprouver(em). ( ) Intimo a parte autora pessoalmente para no prazo de 10(dez) dias informar se foi realizado a pericia médica marcada para o dia __/___/__. ( ) Expeço termo de vista ao interessado, após o retorno da carta precatória; ( ) Oficio ao CREAS para que providencia a presença de EQUIPE PSICOSSOCIAL(PSICÓLOGA E/OU ASSISTENTE SOCIAL), para tomada de depoimento especial da suposta vítima no dia __/___/__, ás __h__min. ( ) Expeço termo de remessa/vista ao representante do Ministério Público ou ao defensor público ou ao advogado constituído, quando o procedimento assim o determinar; ( ) Expeço termo de remessa/ vista ao representante do Ministério Público, do teor do documento Id .___________ ( ) Intimo a parte executada, pessoalmente ou por seu advogado, do auto ou termo de penhora, bem como o exequente para que este, querendo, proceda à averbação da penhora no ofício imobiliário; ( ) Procedo ao desarquivamento e reativação de processos após efetuado o pagamento das custas pertinentes, quando for o caso, com a consequente vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias; ( ) Intimo via DJe o(a) advogado(a),das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça e das praças e leilões negativos; ( ) Intimo/notifico o oficial de justiça responsável, pessoalmente ou através da Central de Mandados, para cumprir os mandados não devolvidos no prazo ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. ( ) Expeço termo de vista ao autor ou exequente das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça Id . _____. ( ) Oficio o FERJ para as providências cabíveis ; ( ) Reitero oficio à autoridade policial para que proceda a conclusão do inquérito policial relacionado ao ato de prisão em flagrante. ( ) Procedo ao arquivamento o autos do processo, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; Tuntum/MA, 11 de maio de 2023. -
11/05/2023 11:36
Juntada de petição
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11/05/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:48
Recebidos os autos
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11/05/2023 09:48
Juntada de despacho
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17/01/2022 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/01/2022 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2022 09:16
Conclusos para decisão
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13/12/2021 18:16
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 10/12/2021 23:59.
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04/12/2021 05:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 08:34
Juntada de Certidão
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02/12/2021 18:20
Juntada de contrarrazões
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02/12/2021 08:55
Juntada de Certidão
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01/12/2021 16:06
Juntada de apelação cível
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11/11/2021 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 08:28
Julgado procedente o pedido
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04/11/2021 19:15
Juntada de petição
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29/10/2021 11:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 16:55
Conclusos para decisão
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20/10/2021 08:58
Juntada de Certidão
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20/10/2021 08:53
Desentranhado o documento
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20/10/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 15:52
Juntada de réplica à contestação
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19/10/2021 15:40
Juntada de contestação
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06/10/2021 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 20:09
Juntada de diligência
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22/09/2021 12:09
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 07:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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