TJMA - 0805748-31.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/05/2025 10:19
Juntada de parecer do ministério público
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20/05/2025 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
13/12/2024 16:03
Juntada de petição
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
30/01/2024 15:22
Juntada de petição
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19/12/2023 00:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:04
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/12/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/12/2023 16:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/12/2023 16:09
Conciliação infrutífera
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05/12/2023 11:15
Juntada de petição
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04/12/2023 09:23
Juntada de petição
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26/11/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2023.
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26/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805748-31.2017.8.10.0001 APELANTE : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : Lucimary Galvão Leonardo Garces - OAB MA6100-A APELADO : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Luis Eduardo Pereira Sanches - OAB PR39162-A - RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, a contrario sensu), visualizo a possibilidade de transação entre as partes, especialmente em atenção ao art. 3º, §3º, do CPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Assim, determino o encaminhamento dos presentes autos eletrônicos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação.
Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
22/11/2023 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 11:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/11/2023 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
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22/11/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:08
em cooperação judiciária
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21/07/2023 13:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2023 12:22
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/06/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:18
Recebidos os autos
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14/06/2023 10:33
Recebidos os autos
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14/06/2023 10:32
Recebidos os autos
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14/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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