TJMA - 0800724-93.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 09:25
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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17/02/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO PIRES BATISTA em 11/02/2022 23:59.
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03/02/2022 06:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 19:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/10/2021 14:40
Conclusos para julgamento
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23/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
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28/04/2021 10:05
Decorrido prazo de ANTONIO PIRES BATISTA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:19
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800724-93.2021.8.10.0029 Autos de: [Contribuições Previdenciárias] Requerente: ANTONIO PIRES BATISTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS Requerido(a): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR.
HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB PI4344, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43239023, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 31 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
31/03/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 10:27
Juntada de petição
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25/03/2021 17:05
Conclusos para despacho
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25/03/2021 14:55
Juntada de petição
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05/03/2021 01:30
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800724-93.2021.8.10.0029 Autos de: [Contribuições Previdenciárias] Requerente: ANTONIO PIRES BATISTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS Requerido(a): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB PI4344, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41851568, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Assim sendo, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a fim de subsidiar a análise do requerimento de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15 ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da preambular e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, 137711, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 02 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
02/03/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 09:12
Conclusos para despacho
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10/02/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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