TJMA - 0853427-51.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 00:40 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 23:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2025 16:26 Determinado o arquivamento 
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                                            05/02/2025 17:04 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2025 13:48 Juntada de petição 
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                                            05/07/2024 09:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2024 17:44 Juntada de termo 
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                                            05/06/2024 16:22 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            22/05/2024 01:30 Publicado Intimação em 22/05/2024. 
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                                            22/05/2024 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            20/05/2024 16:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2024 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2024 17:06 Juntada de petição 
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                                            26/04/2024 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2024 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2024 02:20 Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 02:19 Decorrido prazo de LORENA DE CASSIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 02:11 Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 02:11 Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO SANTOS NOGUEIRA em 25/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 15:44 Juntada de ato ordinatório 
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                                            04/04/2024 01:15 Publicado Intimação em 04/04/2024. 
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                                            04/04/2024 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            02/04/2024 14:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/03/2024 18:54 Outras Decisões 
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                                            21/03/2024 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2024 15:08 Processo Desarquivado 
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                                            21/03/2024 12:08 Juntada de petição 
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                                            20/03/2024 16:59 Juntada de petição 
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                                            28/02/2024 09:38 Juntada de petição 
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                                            23/02/2024 13:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/02/2024 13:16 Transitado em Julgado em 14/02/2024 
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                                            15/02/2024 05:10 Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 14/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 05:10 Decorrido prazo de LORENA DE CASSIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 05:10 Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 14/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 05:10 Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO SANTOS NOGUEIRA em 14/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 14:57 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            11/01/2024 19:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2024 10:04 Conclusos para despacho 
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                                            20/12/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            20/12/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            20/12/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            20/12/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            18/12/2023 11:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/12/2023 22:01 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/10/2023 09:19 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2023 12:16 Juntada de petição 
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                                            23/08/2023 09:05 Conclusos para julgamento 
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                                            16/08/2023 14:49 Juntada de petição 
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                                            15/08/2023 21:18 Juntada de petição 
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                                            09/08/2023 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            09/08/2023 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            09/08/2023 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            09/08/2023 01:30 Publicado Intimação em 09/08/2023. 
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                                            09/08/2023 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853427-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: VANESSA SANTOS NOGUEIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VINICIUS AUGUSTO SANTOS NOGUEIRA - OAB/PA 26893, LORENA DE CASSIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - OAB/PA 28841 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB/MA 4749-A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
 
 Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Cumpra-se.Intimem-se.
 
 São Luís (MA), Data do Sistema DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza Auxiliar de Entrância Final, designada pela PORTARIA-CGJ Nº 3496, DE 26 DE JULHO DE 2023
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                                            07/08/2023 17:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/08/2023 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2023 23:22 Decorrido prazo de LORENA DE CASSIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 20:39 Decorrido prazo de LORENA DE CASSIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 17:26 Decorrido prazo de LORENA DE CASSIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2023 08:55 Decorrido prazo de LORENA DE CASSIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 22:11 Decorrido prazo de LORENA DE CASSIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 21:07 Juntada de réplica à contestação 
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                                            30/06/2023 00:22 Publicado Intimação em 30/06/2023. 
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                                            30/06/2023 00:22 Publicado Intimação em 30/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            27/06/2023 13:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/06/2023 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2023 01:49 Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 21/06/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 10:28 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            04/05/2023 14:26 Juntada de contestação 
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                                            16/04/2023 16:24 Publicado Intimação em 10/04/2023. 
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                                            16/04/2023 16:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
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                                            11/04/2023 07:27 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853427-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: VANESSA SANTOS NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VINICIUS AUGUSTO SANTOS NOGUEIRA - OAB/PA 26893 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A, HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A DESPACHO De acordo com a certidão ID 81678836, verifico que na decisão ID 76333947 não houve citação deliberação para citação dos Requeridos.
 
 No entanto, verifico que o Requerido Banco do Brasil contestou voluntariamente.
 
 Assim, intimo o Requerido Hospital São Domingos para, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
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                                            03/04/2023 19:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/04/2023 19:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/03/2023 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2023 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2022 10:29 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2022 13:15 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2022 13:49 Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 21/10/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 13:49 Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 21/10/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 13:58 Juntada de contestação 
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                                            20/09/2022 16:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/09/2022 16:36 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            19/09/2022 14:23 Juntada de petição 
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                                            17/09/2022 18:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/09/2022 18:37 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/09/2022 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2022 17:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            17/09/2022 17:17 Expedição de Mandado. 
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                                            17/09/2022 17:17 Expedição de Mandado. 
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                                            17/09/2022 17:15 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/09/2022 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2022 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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