TJMA - 0800847-17.2023.8.10.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BERNARDA MARIA DA CONCEICAO em 16/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:46
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0800847-17.2023.8.10.0128 - PJE.
AGRAVANTE: BERNARDA MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB/MA 24512-A) AGRAVADO: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB/PE 32766).
RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA.
D E C I S Ã O A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a “suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratam da matéria objeto do IRDR nº 0853104-12.2023.8.10.0001, nos termos do art. 982, I, do Código Fux, pelo prazo de até um ano, com possibilidade de prorrogação mediante decisão fundamentada, a fim de assegurar a efetividade da tese jurídica a ser firmada”.
Com fundamento no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator, uma vez admitido o incidente, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito do Estado ou da região abrangida, impõe-se o sobrestamento da presente demanda.
A medida visa garantir a eficácia do incidente, prevenir decisões conflitantes e assegurar a uniformização da jurisprudência, em consonância com os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da eficiência processual.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica instaurado no âmbito do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Observe-se o correto cadastramento do feito no sistema PJe como “Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)”, a fim de assegurar a adequada contabilização para fins estatísticos, especialmente no que se refere ao cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Subst.
FERNANDO MENDONÇA RELATOR SUBSTITUTO -
21/08/2025 11:41
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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21/08/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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01/08/2025 08:00
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:57
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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29/07/2025 11:27
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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19/07/2025 20:04
Juntada de petição
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15/07/2025 14:50
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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04/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:42
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/07/2025 12:42
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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16/06/2025 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:00
Juntada de contrarrazões
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23/05/2025 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/05/2025 11:24
Juntada de agravo interno cível (1208)
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24/04/2025 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/04/2025 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:59
Conhecido o recurso de BERNARDA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *43.***.*10-87 (APELANTE) e não-provido
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10/03/2025 13:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:15
Juntada de despacho
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02/09/2024 12:46
Baixa Definitiva
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02/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/09/2024 12:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BERNARDA MARIA DA CONCEICAO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 15:39
Conhecido o recurso de BERNARDA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *43.***.*10-87 (APELANTE) e provido
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02/08/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:41
Juntada de parecer do ministério público
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10/07/2024 23:02
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 08:33
Recebidos os autos
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17/06/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/06/2024 08:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2024 12:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/04/2024 11:45
Juntada de parecer do ministério público
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12/03/2024 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:38
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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