TJMA - 0821183-35.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:32
Juntada de contrarrazões
-
03/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:13
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:01
Juntada de apelação
-
29/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:52
Juntada de petição
-
31/01/2024 05:06
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 05:06
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:28
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
24/01/2024 16:20
Juntada de petição
-
19/01/2024 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:34
Juntada de petição
-
14/09/2023 01:25
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821183-35.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - OAB/SP 77460 REU: OTAVIO AGUIAR DA PENHA Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - OAB/MA 7872-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o Autor/Reconvindo da Contestação e Reconvenção, no prazo de 15 dias.
São Luís, 12 de setembro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
12/09/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:07
Juntada de contestação
-
04/09/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 22:40
Juntada de diligência
-
30/08/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:11
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:15
Juntada de petição
-
18/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821183-35.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - OAB/SP 77460 REU: OTAVIO AGUIAR DA PENHA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias promover o andamento do processo.
São Luís, 2 de agosto de 2023.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciário Matrícula 161349. -
07/08/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:15
Juntada de petição
-
03/07/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821183-35.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - OAB/SP77460 REU: OTAVIO AGUIAR DA PENHA DECISÃO Defiro o pedido de consulta do endereço da parte requerida via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC.
Intime-se o exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias promover o andamento do processo.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/06/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:44
Outras Decisões
-
26/05/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 01:48
Decorrido prazo de OTAVIO AGUIAR DA PENHA em 17/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:04
Juntada de petição
-
29/04/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 12:59
Juntada de diligência
-
20/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821183-35.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - OAB/SP77460 REU: OTAVIO AGUIAR DA PENHA DECISÃO Pede a parte autora a concessão da medida liminar a fim de se proceder à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (automóvel Toyota Corolla ALTIS 2.0 FX, ano/modelo 2012/2013, cor prata, NXO8554, Renavam *04.***.*07-66, chassi 9BRBD48E8D2576622), em razão do inadimplemento da parte requerida em contrato de financiamento, que culminou no alegado débito de R$63.695,74.
Decido.
A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
Defiro o pedido de busca e apreensão do veículo financiado, descrito na petição inicial, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA nos termos indicados nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Proceda-se à restrição na base de dados do Renavam.
Intime-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís/Ma Respondendo pela 16° Vara Cível Portaria- CGJ n° 1440/2023 -
18/04/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:49
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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