TJMA - 0800209-41.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 08:07
Decorrido prazo de DEBORA CHAVES FRANCO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:07
Decorrido prazo de WALMIR SILVA MORAES FILHO em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800209-41.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALMIR SILVA MORAES FILHO e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GERALDO SOUZA CANCIO NETO - PI12268 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GERALDO SOUZA CANCIO NETO - PI12268 REQUERIDO(A): GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: REGINALDO MARCIO ALECRIM MOITINHO - PB14642, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A SENTENÇA A demandada, a título de cumprimento de sentença, efetuou aos 07/07/2023 depósito de R$ 6.690,00 (ID 96702782), atendendo ao Despacho que determinou o pagamento de R$ 6.535,52 (ID 92954298), publicado no DJe aos 16/06/2023, sem que tenha decorrido o prazo para pagamento voluntário.
Por seu turno, os autores indicaram dados bancários para expedição de alvará de transferência do valor depositado.
Deste modo, extingo a presente execução com base no artigo 924, II do CPC/15.
Expeça-se o competente Alvará Judicial, para liberação da quantia depositada, no valor de R$ 6.690,00 (seis mil, seiscentos e noventa reais) e seus respectivos acréscimos legais, por meio do respectivo alvará judicial de transferência, diretamente para a conta bancária indicada pelos autores (Conta-Corrente nº: 42.567-2; Agência 3178-X; Banco: Banco do Brasil; nome do titular/patrono dos autores: GERALDO SOUZA CANCIO NETO; CPF: *40.***.*41-99, conforme dados fornecidos no ID 96816105 e com poderes outorgados para tanto pela Procuração ID 84809098).
Certifique-se nos autos o cumprimento da expedição do alvará.
Após, arquive-se.Intimem-se São Luís/MA, 29 de Julho de 2023. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
02/08/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2023 11:34
Conclusos para decisão
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13/07/2023 11:34
Juntada de termo
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13/07/2023 11:14
Juntada de petição
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12/07/2023 10:47
Juntada de petição
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24/06/2023 00:37
Decorrido prazo de DEBORA CHAVES FRANCO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:37
Decorrido prazo de WALMIR SILVA MORAES FILHO em 23/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:48
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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17/06/2023 02:48
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800209-41.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALMIR SILVA MORAES FILHO e DEBORA CHAVES FRANCO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GERALDO SOUZA CANCIO NETO - PI12268 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GERALDO SOUZA CANCIO NETO - PI12268 REQUERIDO(A): GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: REGINALDO MARCIO ALECRIM MOITINHO - PB14642, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os cálculos apresentados, intime-se o demandado para pagamento em 15 (quinze) dias, da quantia de R$6.535,52 (Seis Mil Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos), sob pena da inclusão da multa do art. 523, § 1º, do CPC, primeira parte.
Com o pagamento e não sendo caso de segurança do juízo para fins de embargos, intime-se a parte autora para indicar conta bancária ou pleitear o recebimento de alvará físico no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Em não havendo pagamento voluntário, inclua-se a multa mencionada e requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução, conforme cálculos.
Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora.
Caso a penhora on-line seja negativa, intime-se o Exequente para indicar bens do demandado que sejam passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
14/06/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:30
Conclusos para despacho
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19/05/2023 12:25
Juntada de termo
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19/05/2023 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 12:14
Juntada de petição
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18/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:13
Conclusos para despacho
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12/05/2023 09:12
Juntada de termo
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12/05/2023 09:11
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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26/04/2023 10:19
Juntada de petição
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25/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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25/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800209-41.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALMIR SILVA MORAES FILHO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERALDO SOUZA CANCIO NETO - PI12268 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERALDO SOUZA CANCIO NETO - PI12268 REQUERIDO(A): GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: REGINALDO MARCIO ALECRIM MOITINHO - PB14642, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 20/04/2023 08:15-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2023-04-20 07:49:55.308.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Tecnico Judiciario -
20/04/2023 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 08:15, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/04/2023 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 23:19
Juntada de petição
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19/04/2023 19:50
Juntada de petição
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18/04/2023 13:01
Juntada de petição
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13/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 18:03
Conclusos para despacho
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13/04/2023 18:01
Juntada de termo
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12/04/2023 09:52
Juntada de petição
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04/04/2023 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 08:15, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/04/2023 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 11:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/04/2023 11:47
Juntada de petição
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04/04/2023 11:45
Juntada de petição
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04/04/2023 11:11
Juntada de contestação
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04/04/2023 09:39
Juntada de petição
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03/04/2023 18:01
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:01
Juntada de petição
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07/03/2023 17:09
Juntada de termo
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28/02/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 21:06
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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