TJMA - 0800384-44.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:22
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 08:08
Decorrido prazo de ROBERTO PAULO GUIMARAES JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:19
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:04
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
12/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
12/11/2024 03:04
Publicado Sentença (expediente) em 04/11/2024.
-
12/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/08/2024 10:18
Juntada de petição
-
15/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 09:07
Juntada de petição
-
30/07/2024 16:49
Juntada de petição
-
26/07/2024 03:26
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 12/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO PAULO GUIMARAES JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 04:45
Decorrido prazo de ROBERTO PAULO GUIMARAES JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:12
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO PAULO GUIMARAES JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO PAULO GUIMARAES JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800384-44.2023.8.10.0106 REQUERENTE: MINELVINA FERREIRA DA SILVA PEREIRA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTO PAULO GUIMARAES JUNIOR - MA20487 REQUERIDO: Procuradoria do Banco CETELEM SA DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque não foi juntado comprovante de endereço.
Assim, intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar o comprovante de residência em seu nome ou comprovar o vínculo com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
No mesmo prazo acima, o advogado JONAS VIEIRA SANTOS deve comprovar inscrição suplementar na OAB/MA, sob pena de comunicação.
Após, com a manifestação do requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
17/04/2023 21:22
Juntada de petição
-
17/04/2023 14:02
Juntada de petição
-
17/04/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800845-47.2023.8.10.0128
Antonio Viana
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2023 14:27
Processo nº 0807394-06.2022.8.10.0000
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Francisco Ferreira Costa
Advogado: Dandara Carneiro da Silva Diniz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2022 14:08
Processo nº 0800764-71.2018.8.10.0032
Municipio de Coelho Neto
Associacao dos Pais e Amigos dos Excepci...
Advogado: Fernando Antonio Andrade de Araujo Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2023 14:47
Processo nº 0800764-71.2018.8.10.0032
Municipio de Coelho Neto
Associacao dos Pais e Amigos dos Excepci...
Advogado: Alisson Augusto de Meireles Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2018 11:11
Processo nº 0801305-89.2022.8.10.0121
Francisca Gildene Costa Silva da Silva
Joao Pedro da Silva Costa
Advogado: Ayrton Fernandes Rodrigues Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2022 14:10