TJMA - 0807520-19.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:23
Juntada de petição
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22/05/2025 10:21
Juntada de petição
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01/11/2024 14:41
Juntada de petição
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26/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:24
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
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04/10/2024 01:41
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:40
Decorrido prazo de MARCOS LOHAN PINHEIRO COSTA em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:11
Juntada de petição
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05/06/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:35
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:54
Juntada de petição
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30/01/2024 19:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
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15/08/2023 06:24
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:24
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 14/08/2023 23:59.
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28/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0807520-19.2023.8.10.0001 REQUERENTE: MARCOS LOHAN PINHEIRO COSTA e outros ADVOGADO: LISIA MARIA PEREIRA GOMES OAB: MA3984-A, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO OAB: MA16506, DESPACHO.
R. hoje.
Defiro o pedido de ID nº92281018 e concedo a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias.
Aguardem-se os autos em Secretaria.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Sexta-feira, 26 de Maio de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
26/06/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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16/05/2023 04:11
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 17:34
Juntada de petição
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20/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0807520-19.2023.8.10.0001 REQUERENTE: MARCOS LOHAN PINHEIRO COSTA e outros ADVOGADO: LISIA MARIA PEREIRA GOMES OAB: MA3984-A DESPACHO Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do(a) de cujus LOURIVAL DE JESUS SILVA COSTA.
Dessa forma, determino: 1 - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do NCPC): - certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; - na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pelo(a) postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do(a) de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o(a) declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; e - se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelo(a) interessado(a), na forma do art. 4º do referido decreto. 2 - Após a juntada dos mencionados documentos, oficie-se*: - ao(à) BANCO DO BRASIL, agência Jaracati, para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome do(a) de cujus LOURIVAL DE JESUS SULVA COSTA (CPF nº *27.***.*85-04), em conta(s) corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, FGTS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de 02/11/2022 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos. 3- Recebidas as informações bancárias, estas devem ser disponibilizadas em segredo, conforme Lei nº 13.709/2018 em seu artigo 5º, inciso IV. 4 - Determino a Secretaria Judicial que adicione ao sistema o nome do de cujus.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s).
Publique-se.
São Luís - MA, 27 de fevereiro de 2023.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta. -
18/04/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
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10/02/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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