TJMA - 0800412-82.2023.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 12:56
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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13/05/2024 16:04
Juntada de termo
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11/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:08
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 10/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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24/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 07:46
Desentranhado o documento
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08/04/2024 07:46
Desentranhado o documento
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05/04/2024 16:47
Extinto o processo por desistência
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02/04/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 10:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/04/2024 14:08
Juntada de termo
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06/03/2024 17:15
Juntada de petição
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06/03/2024 17:11
Juntada de petição
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30/01/2024 20:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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30/01/2024 14:27
Juntada de termo
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30/01/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 10:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/01/2024 09:59
Juntada de termo
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12/01/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 20:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 10:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 10:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/12/2023 18:09
Juntada de petição
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05/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:57
Juntada de juntada de ar
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08/11/2023 02:37
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:33
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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01/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,26/10/2023 Ação: [Direitos / Deveres do Condômino] Processo nº 0800412-82.2023.8.10.0018 Autor: DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELO HORIZONTE ADVOGADO: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - OAB MA17336 Réu: DEMANDADO: ARLENE DA CONCEICAO SOBRAL ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica CONDOMINIO RESIDENCIAL BELO HORIZONTE De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação para o dia 14/12/2023 às 10:30h a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado.
Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95 ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário -
26/10/2023 08:17
Juntada de termo
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26/10/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 10:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:59
Juntada de termo
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28/04/2023 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELO HORIZONTE em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0800412-82.2023.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELO HORIZONTE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Réu: ARLENE DA CONCEICAO SOBRAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Titular deste Juizado e com base no art. 2° do Provimento 222018 CGJ, tendo em vista que consta nos autos pedido de condenação em honorários advocatícios, encaminho para intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar que consta em ata condominial autorização dos condôminos para a referida cobrança.
Por se tratar de ação de cobrança de cotas condominiais, de ordem do MM Juiz Titular deste Juizado realizo o cancelamento da audiência designada automaticamente pelo sistema.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para despacho inicial.
São Luís, 17 de abril de 2023 ANA PAULA DA SILVA BRAGA VIANA Servidor(a) Judicial 12ºJECRC -
17/04/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:00
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2023 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/07/2023 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/04/2023 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2023 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/04/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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