TJMA - 0800972-82.2023.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de MARIZA RIBEIRO BRANDAO em 25/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 13:27
Juntada de petição
-
14/12/2023 04:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:35
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
26/11/2023 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:53
Juntada de petição
-
17/11/2023 18:46
Juntada de petição
-
03/11/2023 07:58
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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03/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0800972-82.2023.8.10.0128 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Produto Impróprio] REQUERENTE: MARIZA RIBEIRO BRANDAO RUA DO CAMPO, 0, SANTO ANTONIO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA OAB: PI5371 Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Rua Benedito Américo de Oliveira,, S/N, 4 andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A Endereço: Edifício Vicente de Araújo, 654/680, Rua Rio de Janeiro, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 DESPACHO Passo a detalhar a forma pela qual o cumprimento de sentença será realizado, com base no NCPC.
Nos termos do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se o executado através do seu advogado constituído para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis pague o valor de R$ 18.237,21, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios também em dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC).
Confiro força de mandado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso o executado não pague a dívida e não oferte impugnação, ou esta última seja julgada improcedente, certifique-se e voltem os autos conclusos para realização da penhora do numerário no sistema SISBAJUD (art. 523, § 3º do NCPC), devendo, para tanto, constar dos autos o CNPJ do requerido.
Realizado o bloqueio do numerário intime-se a parte executada através do advogado constituído, via PJE, para, no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º), informar se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema SISBAJUD e posterior lavratura de alvará em favor do exequente, o qual será intimado para recebimento em secretaria no prazo de 10 dias.
Por fim, os autos serão arquivados.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
25/10/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:29
Conclusos para despacho
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23/09/2023 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/09/2023 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 09:13
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:42
Juntada de petição
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23/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:39
Juntada de decisão
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10/05/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:28
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
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03/05/2023 18:12
Juntada de contrarrazões
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28/04/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 15:29
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:01
Juntada de apelação
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18/04/2023 12:32
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2023 20:31
Conclusos para decisão
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17/04/2023 20:31
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:11
Juntada de réplica à contestação
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14/04/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 11:53
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:14
Juntada de contestação
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07/03/2023 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIZA RIBEIRO BRANDAO - CPF: *12.***.*08-08 (AUTOR).
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07/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
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06/03/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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