TJMA - 0840557-76.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 06:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 18:55
Juntada de petição
-
10/03/2024 14:06
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 14:06
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 14:06
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:06
Juntada de petição
-
09/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:28
Juntada de petição
-
21/04/2023 07:53
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:53
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:53
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:27
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:27
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:27
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:43
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:43
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:43
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 19/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 13:04
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 07:09
Juntada de petição
-
03/04/2023 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:08
Juntada de termo
-
07/12/2022 17:32
Juntada de petição
-
25/11/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 10:54
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:54
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:54
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:54
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 08:06
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:18
Outras Decisões
-
18/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:27
Juntada de petição
-
14/08/2022 00:14
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 19:42
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 18:07
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 12/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 04:32
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 00:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:00
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:51
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 17/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 10:36
Juntada de termo
-
20/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:11
Juntada de Ofício
-
17/06/2022 10:52
Juntada de petição
-
17/06/2022 10:48
Juntada de petição
-
16/06/2022 11:03
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
13/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:20
Juntada de petição
-
11/04/2022 08:24
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840557-76.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333-A EXECUTADO: ELZIARIO LUIZ BRITO NETO - ME DESPACHO Intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
07/04/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:54
Juntada de petição
-
22/02/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 19:54
Juntada de petição
-
20/12/2021 00:09
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840557-76.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333-A EXECUTADO: ELZIARIO LUIZ BRITO NETO - ME Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como comprovar as custas da referida diligência, no prazo de 10 dias.
Apresentada a planilha, proceda-se a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte requerida, até o valor de indicado pelo credor, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o executado na pessoa do seu advogado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Restando infrutífera a consulta, intime-se o exequente para manifestar-se em 05 dias.
São Luís -MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
15/12/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 12:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 05/11/2021 23:59.
-
16/09/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 16:02
Juntada de petição
-
28/07/2021 05:22
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 21:32
Decorrido prazo de ELZIARIO LUIZ BRITO NETO - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:48
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:48
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:16
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840557-76.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OABRS37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OABMA5333, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OABMA13558 EXECUTADO: ELZIARIO LUIZ BRITO NETO - ME O executado, na fase de conhecimento, foi citado por edital.
Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, por meio de edital (art. 513, Iv, do CPC).
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (53, § 3°, CC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 10:44
Juntada de edital
-
07/01/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 05:33
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 05:33
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 12:17
Juntada de petição
-
25/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2020 17:20
Juntada de Ato ordinatório
-
31/07/2020 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 16:36
Juntada de protocolo
-
04/03/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 14:38
Juntada de Ofício
-
03/03/2020 10:48
Juntada de petição
-
29/01/2020 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 16:00
Juntada de Ato ordinatório
-
29/01/2020 15:53
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 06:14
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 09/12/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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