TJMA - 0800100-13.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 09:37
Juntada de Certidão
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12/08/2021 14:59
Juntada de Alvará
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04/08/2021 20:00
Juntada de petição
-
04/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 19:03
Conclusos para decisão
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29/07/2021 09:49
Juntada de petição
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19/07/2021 14:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/07/2021 11:50 Vara Única de Paraibano .
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19/07/2021 14:34
Homologada a Transação
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12/07/2021 11:16
Juntada de Certidão
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06/07/2021 17:07
Juntada de petição
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29/06/2021 00:11
Publicado Citação em 29/06/2021.
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28/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 11:45
Juntada de petição
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16/06/2021 18:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2021 11:50 Vara Única de Paraibano.
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15/06/2021 09:31
Outras Decisões
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12/05/2021 17:37
Conclusos para despacho
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05/05/2021 17:34
Juntada de petição
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15/04/2021 09:29
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800100-13.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO DOS REIS DINIZ BARRETO Advogados do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963, DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 FINALIDADE: intimação do advogado da parte requerente, Advogados do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963, DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207, para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
12/04/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 13:34
Juntada de contestação
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08/03/2021 01:15
Publicado Citação em 08/03/2021.
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05/03/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Citação
Processo, nº: 0800100-13.2021.8.10.0104 D E S P A C H O Feito ajuizado sob o rito comum.
Ante o acervo probatório juntado aos autos, defiro a gratuidade judicial à parte autora. Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do (a) demandado(a). Destarte, cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC. Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do (a) autor (a), determino que seja intimado o (a) demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC). Ultimados tais atos, voltem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento. Observe-se que o processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje, oportunizando às partes, o acesso a todos os documentos mediante chave de acesso a ser informada pela Secretaria Judicial. Paraibano/MA, 2 de fevereiro de 2021. KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA mpeb -
04/03/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 09:44
Conclusos para despacho
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28/01/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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