TJMA - 0802064-55.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 09:47
Juntada de Certidão
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06/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
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06/05/2022 10:05
Juntada de termo
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04/05/2022 17:01
Juntada de petição
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02/05/2022 10:53
Decorrido prazo de MILENA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:43
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:02
Juntada de termo
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18/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:14
Decorrido prazo de MILENA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59.
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08/04/2022 04:51
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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08/04/2022 04:51
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802064-55.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela Provisória] REQUERENTE: MILENA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NATANY REGINA BARBOSA SOARES - GO41743 REQUERIDO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
06/04/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2022 09:35
Conclusos para decisão
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05/04/2022 09:35
Juntada de Certidão
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01/04/2022 02:07
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 22:22
Juntada de petição
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31/03/2022 20:26
Juntada de protocolo
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30/03/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 09:33
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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24/03/2022 11:05
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 11:04
Decorrido prazo de MILENA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59.
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10/03/2022 11:12
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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10/03/2022 11:12
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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04/01/2022 15:18
Juntada de petição
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03/05/2021 11:48
Juntada de termo
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11/03/2021 23:25
Juntada de petição
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11/03/2021 21:40
Juntada de réplica à contestação
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11/03/2021 20:38
Juntada de petição
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11/03/2021 11:00
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 11:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/03/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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10/03/2021 16:23
Juntada de contestação
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12/02/2021 05:59
Decorrido prazo de MILENA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802064-55.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: MILENA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: NATANY REGINA BARBOSA SOARES - GO41743 DEMANDADO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 11/03/2021 10:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 18 de janeiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
18/01/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 10:02
Audiência Conciliação designada para 11/03/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/01/2021 09:57
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2021 08:52
Conclusos para decisão
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18/01/2021 08:51
Juntada de Certidão
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15/01/2021 17:45
Juntada de petição
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08/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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07/01/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2020 22:21
Conclusos para decisão
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13/12/2020 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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