TJMA - 0802511-59.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 09:00, 1ª Vara de Pinheiro.
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15/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:01
Juntada de Informações prestadas
-
23/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:24
Juntada de petição
-
19/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 05:59
Decorrido prazo de SERAFIM GOMES DE SÁ JUNIOR em 11/01/2025 14:22.
-
13/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 09:46
Juntada de laudo
-
12/01/2025 09:45
Juntada de laudo
-
12/01/2025 09:40
Juntada de laudo pericial
-
10/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/01/2025 08:25
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:53
Juntada de laudo pericial
-
30/10/2024 15:57
Juntada de Certidão (outras)
-
30/08/2024 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIULA PEREIRA COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SERAFIM GOMES DE SA JUNIOR em 25/08/2024 16:53.
-
23/08/2024 16:36
Juntada de laudo pericial
-
23/08/2024 16:35
Juntada de laudo pericial
-
23/08/2024 09:27
Juntada de protocolo
-
23/08/2024 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2024 15:03
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2024 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 19:05
Outras Decisões
-
11/07/2024 13:20
Juntada de laudo pericial
-
10/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2024 17:15
Juntada de laudo pericial
-
02/07/2024 16:07
Juntada de protocolo
-
02/07/2024 16:06
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/06/2024 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIULA PEREIRA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:49
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:46
Juntada de Ofício
-
08/03/2024 13:54
Juntada de protocolo
-
08/03/2024 13:54
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/02/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 20:45
Nomeado perito
-
14/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:51
Outras Decisões
-
17/11/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 00:58
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/09/2023 15:19
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 20:37
Nomeado perito
-
06/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 15:14
Juntada de petição
-
09/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 19:26
Decorrido prazo de INALDO DE CASTRO GARROS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:44
Decorrido prazo de INALDO DE CASTRO GARROS em 05/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/03/2022 11:38
Juntada de Ofício
-
01/10/2021 09:50
Decorrido prazo de TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:50
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 30/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 11:36
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 24/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 19:28
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
09/09/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802511-59.2019.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico, Hospitais e Outras Unidades de Saúde] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA LUCIULA PEREIRA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos do art. 3°, XXV, III, do Provimento n° 001/2007/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar nos autos, o rol de testemunhas que deverá apresentar em banca.
Pinheiro/MA, 30 de agosto de 2021.
JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara, assino de ordem do MM Juiz. -
30/08/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2021 11:22
Nomeado perito
-
29/07/2021 11:22
Outras Decisões
-
30/06/2021 07:54
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 17:40
Juntada de petição
-
22/06/2021 17:07
Juntada de petição
-
15/06/2021 10:20
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
13/06/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 06:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 15:45
Juntada de petição
-
12/05/2021 01:00
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:36
Juntada de contestação
-
28/04/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 16:41
Juntada de petição
-
29/01/2021 00:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802511-59.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico, Hospitais e Outras Unidades de Saúde] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA LUCIULA PEREIRA COSTA Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogado: DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogado da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo o(s) prévio(s) requerimento administrativo, requerendo o pleiteado na inicial, com a resposta de indeferimento do pedido ou omissão com prazo desarrazoado na resposta administrativa, que uso por analogia o prazo do art. 49, da Lei 9.784/99, para que se comprove o interesse processual, conforme DESPACHO (ID 37275944) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
12/01/2021 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 20:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 20:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 10:52
Juntada de petição
-
09/07/2020 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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