TJMA - 0802630-85.2022.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 23:08
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 23:07
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCA AIRES CUTRIM em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 15:47
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 06:59
Conclusos para despacho
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09/10/2023 20:46
Juntada de petição
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27/09/2023 14:49
Juntada de petição
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25/09/2023 02:07
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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25/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Processo n.° 0802630-85.2022.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA AIRES CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO - MA20189 REU: BANCO PAN S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A DECISÃO DE SANEAMENTO Na forma do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: 1) A legalidade da celebração do empréstimo nº 356966010-7; 2) O cabimento dos danos indenizáveis.
A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem e especificarem as provas que pretendem produzir, CIENTES de que deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerida prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
21/09/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2023 06:50
Conclusos para decisão
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12/05/2023 22:39
Juntada de réplica à contestação
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19/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Processo n.° 0802630-85.2022.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA AIRES CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO - MA20189 REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Pelo presente e, em cumprimento ao Provimento nº 22/2018, art. 3º, da Corregedoria Geral da Justiça, bem como os arts. 93, XIV e 162, § 4º do CPC, faço vista dos presentes autos a(o) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre a contestação em sede de RÉPLICA.
Viana(MA), 17 de abril de 2023 Danyelle Cristina Fernandes Franco Serventuário(a) da Justiça -
17/04/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:06
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2023 20:10
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
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13/01/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2022 15:36
Juntada de petição
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18/10/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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