TJMA - 0801156-44.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 17:02
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:02
Juntada de despacho
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18/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/10/2023 07:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:34
Juntada de contrarrazões
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04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 03/08/2023 23:59.
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18/07/2023 04:32
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0801156-44.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 16 de julho de 2023.
GEYSA CANDIDO Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
16/07/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:45
Juntada de apelação
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14/07/2023 05:07
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0801156-44.2023.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 INTIMAÇÃO da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 94464443 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Segunda-feira, 10 de Julho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
10/07/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:39
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
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11/05/2023 02:49
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:03
Juntada de réplica à contestação
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17/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0801156-44.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Quinta-feira, 13 de Abril de 2023.
CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor da 2ª Vara Cível -
13/04/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 14:42
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2023 14:18
Juntada de contestação
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28/02/2023 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 13:12
Outras Decisões
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20/01/2023 13:09
Conclusos para despacho
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19/01/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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