TJMA - 0804737-44.2021.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2023 21:46 Juntada de petição 
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                                            08/05/2023 14:10 Juntada de petição 
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                                            20/04/2023 00:17 Publicado Intimação em 20/04/2023. 
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                                            20/04/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            19/04/2023 10:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/04/2023 09:10 Transitado em Julgado em 30/03/2023 
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                                            19/04/2023 00:00 Intimação 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av.
 
 Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá.
 
 Barra do Corda/MA.
 
 CEP: 65.950-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0804737-44.2021.8.10.0027 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR DO FATO: THALYSON CASTRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que tramita neste juízo em desfavor de THALYSON CASTRO DA SILVA.
 
 Conforme certidão retro, foi juntado aos autos recibo informando o cumprimento da transação penal aceita em audiência.
 
 Em parecer, o Representante do Ministério Público opinou pela declaração de extinção da punibilidade ante o cumprimento de transação penal.
 
 Breve relato.
 
 DECIDO.
 
 Da análise minuciosa dos autos, verifica-se o cumprimento da transação imposta, conforme documento juntado.
 
 ANTE O EXPOSTO, em consonância com parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade do agente ante o cumprimento da transação penal.
 
 Mantenham-se registros apenas para os fins de impedimento deste benefício pelo prazo de cinco anos, nos termos do Art. 76, §4º, da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se o autor do fato pelo DJEN.
 
 Notifique-se o Ministério Público.
 
 Trânsito em julgado por preclusão lógica.
 
 Após, certificado o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos, com as baixas devidas.
 
 Cumpra-se.
 
 Barra do Corda/MA, data do sistema.
 
 Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda
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                                            18/04/2023 10:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/04/2023 10:58 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/03/2023 09:48 Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal 
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                                            08/02/2023 12:40 Conclusos para julgamento 
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                                            06/02/2023 09:37 Juntada de petição 
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                                            08/12/2022 16:14 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/12/2022 16:11 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/11/2022 13:07 Juntada de petição 
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                                            06/10/2022 08:43 Juntada de petição 
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                                            15/09/2022 14:24 Audiência Preliminar realizada para 14/09/2022 11:15 2ª Vara de Barra do Corda. 
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                                            15/09/2022 14:24 Homologada a Transação Penal 
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                                            09/09/2022 09:23 Juntada de petição 
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                                            08/09/2022 19:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/09/2022 19:24 Juntada de diligência 
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                                            02/08/2022 09:41 Juntada de petição 
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                                            27/07/2022 12:49 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/07/2022 12:49 Expedição de Mandado. 
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                                            27/07/2022 12:47 Audiência Preliminar designada para 14/09/2022 11:15 2ª Vara de Barra do Corda. 
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                                            23/04/2022 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2022 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2022 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2021 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2021 05:01 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2021 05:01 Juntada de protocolo 
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                                            09/11/2021 04:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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