TJMA - 0819681-61.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 18:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/09/2025 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2025 01:16 Decorrido prazo de CALHAU COMERCIO E SERVICOS DE ESTETICA EIRELI em 19/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 01:13 Decorrido prazo de LUCAS A D P DE ALMEIDA - ME em 11/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:14 Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 10/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 20:06 Juntada de diligência 
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                                            03/09/2025 20:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/09/2025 20:06 Juntada de diligência 
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                                            03/09/2025 01:15 Decorrido prazo de ROSANA MIRANDA NOGUEIRA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 16:15 Juntada de diligência 
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                                            26/08/2025 16:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2025 16:15 Juntada de diligência 
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                                            21/08/2025 10:02 Juntada de diligência 
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                                            21/08/2025 10:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2025 10:02 Juntada de diligência 
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                                            14/08/2025 19:01 Juntada de diligência 
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                                            14/08/2025 19:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2025 19:01 Juntada de diligência 
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                                            30/07/2025 11:48 Expedição de Mandado. 
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                                            30/07/2025 11:48 Expedição de Mandado. 
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                                            30/07/2025 11:48 Expedição de Mandado. 
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                                            30/07/2025 11:48 Expedição de Mandado. 
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                                            29/07/2025 09:33 Juntada de petição 
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                                            23/07/2025 16:23 Juntada de Mandado 
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                                            23/07/2025 16:23 Juntada de Mandado 
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                                            23/07/2025 16:23 Juntada de Mandado 
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                                            23/07/2025 16:22 Juntada de Mandado 
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                                            21/07/2025 00:38 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 13:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2025 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 14:55 Juntada de petição 
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                                            08/06/2025 11:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2025 11:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 00:21 Decorrido prazo de ROSANA MIRANDA NOGUEIRA em 22/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 17:28 Juntada de diligência 
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                                            14/05/2025 17:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/05/2025 17:28 Juntada de diligência 
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                                            29/04/2025 18:17 Juntada de diligência 
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                                            29/04/2025 18:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/04/2025 18:17 Juntada de diligência 
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                                            22/04/2025 14:40 Expedição de Mandado. 
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                                            22/04/2025 14:40 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2025 14:15 Juntada de Mandado 
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                                            15/04/2025 14:14 Juntada de Mandado 
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                                            19/03/2025 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 13:37 Juntada de petição 
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                                            13/02/2025 15:22 Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 07:19 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 07:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 18:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/01/2025 10:35 Juntada de ato ordinatório 
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                                            26/12/2024 00:41 Decorrido prazo de LUCAS A D P DE ALMEIDA - ME em 19/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:35 Decorrido prazo de ROSANA MIRANDA NOGUEIRA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 09:04 Juntada de diligência 
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                                            29/11/2024 09:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/11/2024 09:04 Juntada de diligência 
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                                            20/11/2024 18:47 Juntada de diligência 
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                                            20/11/2024 18:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/11/2024 18:47 Juntada de diligência 
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                                            22/10/2024 15:13 Expedição de Mandado. 
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                                            22/10/2024 15:13 Expedição de Mandado. 
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                                            22/10/2024 13:31 Juntada de Mandado 
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                                            22/10/2024 13:30 Juntada de Mandado 
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                                            25/09/2024 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 13:09 Juntada de petição 
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                                            02/09/2024 00:41 Publicado Intimação em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 09:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/08/2024 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 04:13 Decorrido prazo de ROSANA MIRANDA NOGUEIRA em 06/08/2024 23:59. 
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                                            05/08/2024 09:21 Juntada de petição 
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                                            31/07/2024 15:37 Decorrido prazo de CALHAU COMERCIO E SERVICOS DE ESTETICA EIRELI em 16/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 15:37 Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 23:58 Juntada de diligência 
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                                            16/07/2024 23:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2024 23:58 Juntada de diligência 
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                                            28/06/2024 00:54 Juntada de diligência 
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                                            28/06/2024 00:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2024 00:54 Juntada de diligência 
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                                            28/06/2024 00:49 Juntada de diligência 
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                                            28/06/2024 00:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2024 00:49 Juntada de diligência 
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                                            27/06/2024 12:50 Juntada de diligência 
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                                            27/06/2024 12:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2024 12:50 Juntada de diligência 
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                                            11/06/2024 11:02 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2024 15:52 Juntada de Mandado 
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                                            10/06/2024 12:53 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2024 12:53 Expedição de Mandado. 
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                                            07/06/2024 18:36 Juntada de Mandado 
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                                            07/06/2024 18:35 Juntada de Mandado 
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                                            23/05/2024 17:04 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 17:47 Juntada de petição 
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                                            09/04/2024 01:39 Publicado Intimação em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            05/04/2024 15:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/04/2024 12:01 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2024 09:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/03/2024 09:52 Juntada de diligência 
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                                            04/03/2024 09:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/03/2024 09:47 Juntada de diligência 
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                                            02/02/2024 10:36 Expedição de Mandado. 
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                                            02/02/2024 10:36 Expedição de Mandado. 
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                                            02/02/2024 09:07 Juntada de Mandado 
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                                            02/02/2024 09:03 Juntada de Mandado 
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                                            30/01/2024 18:14 Juntada de petição 
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                                            24/01/2024 14:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/01/2024 08:48 Juntada de ato ordinatório 
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                                            22/01/2024 14:26 Juntada de petição 
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                                            13/12/2023 02:08 Publicado Intimação em 13/12/2023. 
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                                            13/12/2023 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
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                                            11/12/2023 17:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/12/2023 08:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2023 09:15 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2023 09:14 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2023 19:13 Juntada de petição 
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                                            01/09/2023 05:03 Publicado Intimação em 01/09/2023. 
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                                            01/09/2023 05:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            31/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0819681-61.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: CALHAU COMERCIO E SERVICOS DE ESTETICA EIRELI, LUCAS ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA, ROSANA MIRANDA NOGUEIRA, LUCAS A D P DE ALMEIDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
 
 HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula- 145474
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                                            30/08/2023 17:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/08/2023 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2023 13:13 Decorrido prazo de CALHAU COMERCIO E SERVICOS DE ESTETICA EIRELI em 16/06/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 07:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/05/2023 07:32 Juntada de diligência 
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                                            23/05/2023 00:29 Decorrido prazo de LUCAS A D P DE ALMEIDA - ME em 22/05/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 02:53 Decorrido prazo de ROSANA MIRANDA NOGUEIRA em 10/05/2023 23:59. 
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                                            30/04/2023 20:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/04/2023 20:11 Juntada de diligência 
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                                            17/04/2023 14:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/04/2023 14:54 Juntada de diligência 
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                                            17/04/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819681-61.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: CALHAU COMERCIO E SERVICOS DE ESTETICA EIRELI, LUCAS ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA, ROSANA MIRANDA NOGUEIRA, LUCAS A D P DE ALMEIDA - ME DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, sociedade de economia mista inscrita no CNPJ n. 07.***.***/0001-20, em desfavor de R & L Moda e Beleza Ltda, Oda e Beleza Ltda (Calhau Comércio e Serviços de Estética Eireli), empresa privada inscrita no CNPJ n. 32.***.***/0001-26, Lucas Antônio Delgado Pinto de Almeida, inscrito no CPF n. *18.***.*28-35, Rosana Miranda Nogueira, inscrita no CPF n. *21.***.*59-49, e Lucas A D P de Almeida Eireli, empresa privada inscrita no CNPJ n. 23.292.885-0001/45, partes devidamente qualificadas nos autos.
 
 De análise sumária, verifica-se que a inicial apresentada está devidamente formalizada com o título executivo extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário sob o n. 59.2020.307.37930 (ID. 89504287), com o demonstrativo de débito atualizado (ID. 89504288), no valor de R$-387.313,29 (trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e treze reais e vinte e nove centavos), com as custas devidamente recolhidas (ID. 89504283), preenchendo os requisitos e pressupostos processuais, estando apta para o seu devido processamento (arts. 319, 320, 784, V, c/c 798 do CPC).
 
 Citem-se os executados R & L Moda e Beleza Ltda, Oda e Beleza Ltda (Calhau Comércio e Serviços de Estética Eireli) e Lucas A D P de Almeida Eireli, na pessoa de seus representantes legais, bem como Lucas Antônio Delgado Pinto de Almeida e Rosana Miranda Nogueira, por carta com aviso de recebimento (AR), nos termos do art. 247 e 248 do CPC, para efetuarem o pagamento da dívida, no importe de R$-387.313,29 (trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e treze reais e vinte e nove centavos) e seus acréscimos legais em 03 (três) dias, contados da citação, nos moldes do art. 829, caput, do CPC.
 
 Fixo os honorários advocatícios em favor do exequente no valor de 10% (dez por cento) a serem pagos pelo executado (art. 827, caput, do CPC).
 
 Em caso de pagamento integral da dívida, no tríduo legal, a verba honorária epigrafada será automaticamente reduzida pela metade, com fulcro no §1º do mesmo dispositivo mencionado.
 
 Frustrada a citação por AR (Aviso de Recebimento), proceda-se a citação por meio de Oficial de Justiça.
 
 Não sendo localizada a parte executada, certifique-se o Oficial de Justiça detalhadamente das diligências realizadas, ficando autorizado a proceder o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-la por 02 (duas) vezes em dias distintos.
 
 Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o Oficial de Justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Diploma Processual Civil.
 
 Ressalta-se que em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido registro em cartório, assim como intime-se o cônjuge do executado, na hipótese de ser casado.
 
 Tratando-se de bem móvel (veículo), registre-se no Detran.
 
 Efetivada a citação por AR (Aviso de Recebimento) e verificado o não pagamento no prazo assinalado, determino que se proceda a penhora e a avaliação dos bens, por meio de Oficial de Justiça, a qual deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), observando-se a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, devendo ser lavrado o auto e a intimação dos executados.
 
 O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (art. 914 do CPC), que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 (art. 915 do CPC).
 
 Esclareça-se, ainda, que no prazo destinado aos embargos, poderá, mediante o reconhecimento do crédito da parte exequente e, comprovado o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da execução, solicitar o parcelamento do saldo remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, conforme disposto no art. 916 do CPC.
 
 Efetivada a citação e vencido o prazo de pagamento sem qualquer manifestação, bem como não localizados bens pelo Oficial de Justiça, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário ao efetivo prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
 
 No mais, conforme pedido pelo Exequente, expeça-se certidão comprobatória de ajuizamento desta ação executiva para fins de averbação (art. 828 do CPC).
 
 Intime-se.
 
 Cite-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve a presente como carta/mandado de citação, penhora, avaliação e intimação.
 
 São Luís (MA), 10 de abril de 2023.
 
 ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA
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                                            14/04/2023 14:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/04/2023 14:37 Juntada de diligência 
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                                            14/04/2023 14:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2023 14:17 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2023 14:17 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2023 14:17 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2023 14:17 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2023 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/04/2023 07:41 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2023 07:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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