TJMA - 0856893-87.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 10:48
Baixa Definitiva
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11/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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11/09/2023 10:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO DE ARMENDANE PLENZ em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de IGOR RANGEL PAIVA MENEZES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ALINE DE MELO CASSEB em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MESSIAS NOGUEIRA DE ANDRADE NETO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE ELIOTERIO CORTEZ DE FREITAS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de PILAH VIEIRA GOMES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DE PAULA em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 16/08/2023.
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO APELAÇÃO CÍVEL - 0856893-87.2021.8.10.0001 APELANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO Advogado: ADOLFO TESTI NETO - OABMA 6075-A APELADO: ALINE DE MELO CASSEB, ANDERSON RICARDO DE ARMENDANE PLENZ, IGOR RANGEL PAIVA MENEZES, JOSE ELIOTERIO CORTEZ DE FREITAS, MESSIAS NOGUEIRA DE ANDRADE NETO, PILAH VIEIRA GOMES, RODRIGO FERREIRA DE PAULA RELATOR: Gabinete Des.
Kleber Costa Carvalho ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Primeira Câmara de Direito Público EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SENTENÇA REFORMADA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
INEXISTÊNCIA.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA.
REQUERIMENTOS EXTEMPORÂNEOS E EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS UNIVERSITÁRIAS.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA.
SEGURANÇA DENEGADA.
PROVIMENTO. 1.
Consoante o art. 207, da Constituição Federal, a Lei 9.394/96, e o Tema 599 do STJ, é permitido às universidades “fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.” 2.
Embora o §4º, do art. 4° e o §2º, do art. 11, da Resolução 001/2022 – CNE/CES, estabeleçam prazos para a deflagração e o encerramento do processo de revalidação de diplomas estrangeiros, seja ele comum ou simplificado, o pedido de revalidação deve observar, ainda, as regras estabelecidas no âmbito da própria instituição de ensino superior revalidadora, pois somente ela entende as peculiaridades da vida acadêmica local, sua capacidade institucional e as exigências do seu meio, conforme expressamente previsto no art. 53, incisos IV, V e VI, da Lei 9.394/96. 3.
In casu, verifica-se que os impetrantes pleitearam a revalidação simplificada de seus diplomas estrangeiros em desacordo com a Resolução 1365/2019 – CEPE/UEMA, e fora dos períodos estabelecidos pelos Editais 79/2019-PROG/UEMA e 101/2020-PROG/UEMA, de modo que não há que se falar em direito líquido e certo dos impetrantes a ser amparado na via estreita do mando de segurança, a fim de garantir a análise de seus pedido de revalidação. 4.
Apelação cível provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, JORGE RACHID MUBARACK MALUF e KLEBER COSTA CARVALHO.
Este acórdão serve como ofício.
São Luís (MA), data do sistema. -
14/08/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 09:34
Conhecido o recurso de PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO (APELADO) e provido
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10/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ALINE DE MELO CASSEB em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:55
Juntada de petição
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28/07/2023 09:09
Juntada de petição
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19/07/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 11:15
Recebidos os autos
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23/06/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/06/2023 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2023 09:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2023 08:56
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/06/2023 15:55
Juntada de parecer do ministério público
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28/04/2023 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:33
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:33
Conclusos para decisão
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25/04/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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