TJMA - 0803390-93.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 14:58
Arquivado Definitivamente
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30/06/2021 14:57
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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30/06/2021 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2021 13:02
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:06
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 01/06/2021 23:59:59.
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16/05/2021 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2021 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2021 09:06
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 09:06
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 09:06
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2021 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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28/04/2021 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/04/2021 10:33
Juntada de
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28/04/2021 10:23
Juntada de Certidão
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28/04/2021 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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23/04/2021 11:52
Juntada de petição
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21/04/2021 18:21
Juntada de Certidão
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19/04/2021 01:40
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803390-93.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NUNES COSTA Advogados do(a) AUTOR: KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO - OAB/MA 8524, PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO - OAB/MA 10409 REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA., CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado do(a) REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/PA 8770 SENTENÇA:
Vistos.
RAIMUNDO NUNES COSTA propôs a presente ação em face de OAXACA INCORPORADORA LTDA. e outros com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Conforme documento acostado nos autos (ID nº 43741070), verifica-se que as partes transigiram e vem a este juízo requerer a homologação do acordo com a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. É o relatório.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste.
Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 43741070), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se as partes que eventual descumprimento dos termos avençados poderá ensejar a propositura de cumprimento de sentença, por constituir-se o presente decisum, título executivo judicial (artigo 515, III do CPC).
Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se .
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
15/04/2021 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 08:42
Homologada a Transação
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12/04/2021 15:32
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 14:20
Juntada de petição
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30/03/2021 13:41
Juntada de Certidão
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30/03/2021 13:40
Juntada de Certidão
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26/03/2021 17:40
Juntada de contestação
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19/03/2021 21:12
Juntada de Certidão
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19/03/2021 21:10
Juntada de Certidão
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10/03/2021 09:32
Juntada de petição
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10/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803390-93.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NUNES COSTA Advogados do(a) AUTOR: KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO - OAB MA8524, PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO - OAB MA10409 REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA., CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de ID nº 33280021, proceda-se a Secretaria Judicial com o reagendamento da audiência de conciliação para dar fiel cumprimento ao despacho de ID nº 28821337.
Cientifique-se de que a audiência de conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes, devendo nesse caso informar nos autos endereço de e-mail e/ou WhatsApp, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 28/04/2021 10:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). -
08/03/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 12:57
Juntada de Certidão
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19/02/2021 12:56
Audiência Conciliação designada para 28/04/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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12/02/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 14:59
Conclusos para despacho
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16/07/2020 14:59
Juntada de Certidão
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06/07/2020 14:08
Juntada de termo
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07/06/2020 05:07
Decorrido prazo de OAXACA INCORPORADORA LTDA. em 29/05/2020 23:59:59.
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07/06/2020 05:07
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 01:48
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 29/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2020 15:18
Juntada de Certidão
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13/03/2020 08:55
Juntada de Certidão
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12/03/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 10:59
Juntada de Certidão
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12/03/2020 10:56
Audiência conciliação designada para 08/07/2020 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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11/03/2020 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2020 10:47
Conclusos para despacho
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20/02/2020 16:50
Juntada de termo
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20/02/2020 16:13
Juntada de termo
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08/02/2020 04:48
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 07/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 11:15
Juntada de Certidão
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05/02/2020 14:46
Juntada de petição
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09/12/2019 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 11:51
Outras Decisões
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06/07/2017 13:23
Conclusos para despacho
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30/06/2017 00:24
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 27/06/2017 23:59:59.
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28/06/2017 10:08
Juntada de termo
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14/06/2017 00:18
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 02/06/2017 23:59:59.
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13/06/2017 00:52
Publicado Intimação em 12/05/2017.
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13/06/2017 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2017 12:49
Juntada de Certidão
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01/06/2017 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2017 09:00
Juntada de Certidão
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29/05/2017 20:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2017 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2017 09:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDO NUNES COSTA - CPF: *22.***.*51-49 (AUTOR).
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02/02/2017 11:11
Conclusos para decisão
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02/02/2017 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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