TJMA - 0813446-68.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 11:12
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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10/12/2021 15:23
Decorrido prazo de WALDECY SOUSA COSTA em 09/12/2021 23:59.
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01/12/2021 07:52
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2021 01:19
Decorrido prazo de RENAN LIMA LOPES em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:19
Decorrido prazo de REJAN DE LIMA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 06:10
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0813446-68.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: WALDECY SOUSA COSTA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: RENAN LIMA LOPES - MA17824, REJAN DE LIMA SILVA - MA15810 REQUERIDO: JOSIEL DA ROCHA COSTA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): SENTENÇA WALDECY SOUSA COSTA ingressou com a presente ação em face JOSIEL DA ROCHA COSTA, objetivando anular venda realizada entre seu genitor e seu irmão, ora requerido, sem a expressa anuência dos demais irmãos, dos seguintes imóveis: 1º - UMA GLEBA DE TERRA, situados neste município, denominada Chácara Santo Antônio, Lote 315, Gleba Barra Grande I, com área de 13.90,42ha (treze hectare, noventa ares e quarenta e dois centiares); 2º - UMA GLEBA DE TERRA, situado neste município em Coquelandia, com área de 14,3533ha (quatorze hectares, trinta e cinco ares e trinta e quatro centiares) e 3º - UMA GLEBA DE TERRA, situado neste município denominada BARRA GRANDE - 1 Lote 313, a 200 metros do povoado de Coquelandia, com área de 11.67.04ha (onze hectares, sessenta e sete ares e quatro centiares), a condenação do demandado em custas processuais e honorários advocatícios, tudo conforme petição inicial e documentos. Denota-se que ambas não compareceram à audiência de que trata o art. 334, do CPCD, como se verifica do termo de Id. 14483952.
Devidamente intimada para regularizar sua representação processual e informar quanto ao interesse no prosseguimento da causa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a parte Autora requereu a desistência da lide, como se depreenda da petição de Id. 41487441. É o breve relatório.
Decido. Dos autos, vê-se que a parte Autora requereu a desistência da lide, não havendo necessidade de concordância da parte Ré com o ato, tendo em vista que, embora citada, não se manifestou no feito (art. 485, § 4º1, NCPC). Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência da ação, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça concedida. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o processo. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Imperatriz, 01 de março de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível 1 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Imperatriz-MA, Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
03/03/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 10:57
Extinto o processo por desistência
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01/03/2021 10:02
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 10:02
Juntada de termo
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10/12/2020 11:48
Juntada de Certidão
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27/11/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2020 12:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/10/2020 22:35
Outras Decisões
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30/10/2018 14:21
Conclusos para despacho
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28/09/2018 10:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/09/2018 10:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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10/09/2018 17:49
Juntada de protocolo
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26/07/2018 10:40
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2018 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2018 00:01
Publicado Intimação em 28/06/2018.
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27/06/2018 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2018 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2018 10:38
Expedição de Mandado
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25/06/2018 16:01
Juntada de Ato ordinatório
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25/06/2018 15:54
Audiência conciliação designada para 21/09/2018 10:30.
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21/06/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2017 14:09
Conclusos para despacho
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09/11/2017 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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